LEI Nº 2.788, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Alterada pela Lei 3.743, de 10/12/2002

Revogada pela Lei nº 4.930, de 24/12/2009

"Fixa novas alíquotas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências."

Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, estabelecidas em percentuais dos itens 001 (um) até 100 (cem), da Lista de Serviços constantes do Artigo 152 da Lei 1.273/73, com a redação dada pelo Artigo 6º da Lei nº 2.198/87, passam a ser as seguintes:

I - item 7 ................................................................................................... 0%

II - itens 32, 33 e 34 ................................................................................... 2%

III - itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 98, 99 e 100............................................................................................................. 3%

IV - itens 95 e 96 ........................................................................................ 6%

§ único - O valor do imposto devido pelos serviços previstos no item 95 da Lista, prestados por empresas cujo funcionamento não depende de autorização do Banco Central do Brasil poderá ser recolhido com a redução de 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 1º:
- parágrafo único - revogado pelo artigo 14 da Lei nº 2.960, de 28/12/1996

Artigo 152 da Lei nº 1.273/73:
- Lista de Serviços: nova redação pelo artigo 6º da Lei nº 2.198, de 29/12/1987
- Alíquota aplicável aos serviços relacionados à área de gás natural - Lei nº 3.518, de 28/12/2000;
- isenções e reduções: ver Lei nº 2.960, de 28/12/1995;
- Lei nº 3.502, de 26/12/2000 - Conversão dos valores expressos em unidades de conta constantes da legislação tributária em moeda vigente

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de dezembro de 1993.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Neusa Maria Pereira Bueno
Diretora Interina do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 26.336/93

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.