Dr. Waldemar Tebaldi,
Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido aos servidores e funcionários
públicos municipais, ativos e inativos, da administração direta, indireta e fundacional
pública, para pagamento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002, abono nos
seguintes valores:
I - |
R$ 80,00 (oitenta reais), para
os servidores e funcionários cujos salários base, vencimentos padrão ou proventos não
ultrapassem o valor de R$ 972,73 (novecentos e setenta e dois reais e setenta e três
centavos); |
II - |
R$ 40,00 (quarenta reais), para
os servidores e funcionários cujos salários base, vencimentos padrão ou proventos sejam
superiores a R$ 972,73 (novecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). |
Artigo 2º - Os anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 3.322, de 26 de agosto
de 1999, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI que
acompanham e integram a presente lei.
Artigo 3º - Os anexos II e IV da Lei nº 2.979,
de 25 de abril de 1996, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos
VII e VIII que acompanham e integram a presente lei.
Artigo
3º revogado pela Lei nº 4.442/2006
Artigo 4º - O anexo V da Lei nº 3.406, de 30 de março
de 2000, passa a vigorar com a redação constante do Anexo IX que acompanha e integra a
presente lei.
Artigo 5º - Os anexos II, III e V da Lei nº 3.407, de 31 de março
de 2000, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos X, XI e XII que acompanham
e integram a presente lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Para efeito de pagamento da gratificação
de representação de que trata o artigo 68 da Lei nº 3.003, de 10 de outubro
de 1996, alterada pela Lei nº 3.054, de 18 de abril
de 1997, o valor do Grupo 01 dos Anexos IV, VII, IX e X desta lei, permanece em R$ 298,35
(duzentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos).
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a
promover, no mês de fevereiro de 2002, dos salários, vencimentos e proventos dos
servidores e funcionários públicos municipais, ativos e inativos, o desconto da
importância de R$ 10,00 (dez reais), cujo montante será repassado, a título de
contribuição assistencial, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
Autárquicos, Fundacionais, Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa.
Artigo 9º - A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - |
retroativamente, a partir de
1º de janeiro de 2002, com relação ao disposto no artigo 1º; |
II - |
a partir de 1º de abril de
2002, com relação ao disposto nos artigos, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º. |
Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de
2002.
Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração
Ref. Prot. nº 3.043/2002
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
ANEXO I
TABELA DE EMPREGOS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO OU POR REGIME TEMPORÁRIO (CLT)
EMPREGO |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL |
Abastecedor de Veículos |
3 |
40 H |
Açougueiro |
10 |
40 H |
Agente de Saúde |
8 |
40 H |
Agente Fiscal de Rendas Municipal |
22 |
40 H |
Ajudante de Cozinheiro |
4 |
40 H |
Ajudante Geral |
3 |
40 H |
Almoxarife |
17 |
40 H |
Analista de Administração de Dados |
22 |
40 H |
Analista de Suporte ao Usuário |
22 |
40 H |
Analista de Suporte Técnico |
22 |
40 H |
Analista Programador de Sistema |
22 |
40 H |
Arquiteto |
22 |
40 H |
Assistente Social |
21 |
40 H |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
5 |
35 H |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho |
11 |
40 H |
Auxiliar de Enfermagem |
8 |
40 H |
Auxiliar de Escriturário |
1 |
40 H |
Auxiliar de Odontologia |
7 |
40 H |
Auxiliar de Veterinário |
6 |
40 H |
Bibliotecário |
21 |
40 H |
Bilheteiro |
1 |
40 H |
Biólogo |
21 |
40 H |
Borracheiro |
6 |
40 H |
Botânico |
21 |
40 H |
Carpinteiro |
9 |
40 H |
Coletor de Lixo |
3 |
40 H |
Comprador |
10 |
40 H |
Contador |
21 |
40 H |
Copeira |
3 |
40 H |
Cozinheira |
5 |
40 H |
Dentista |
22 |
20 H |
Desenhista |
5 |
40 H |
Diretor de 1º Grau |
24 |
40 H |
Diretor de Casa da Criança |
23 |
40 H |
Ecólogo |
21 |
40 H |
Economista |
21 |
40 H |
Economista Doméstico |
21 |
40 H |
Eletricista |
9 |
40 H |
Eletricista de Autos |
6 |
40 H |
Encanador |
9 |
40 H |
Enfermeiro |
22 |
40 H |
Enfermeiro do Trabalho |
19 |
30 H |
Engenheiro |
22 |
40 H |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
22 |
30 H |
Entregador de Avisos |
3 |
40 H |
Escriturário |
7 |
40 H |
Estatístico |
21 |
40 H |
Farmacêutico |
22 |
40 H |
Fiscal de Atividades |
16 |
40 H |
Fisioterapeuta |
20 |
30 H |
Fonoaudiólogo |
21 |
40 H |
Fotógrafo |
11 |
40 H |
Funileiro |
8 |
40 H |
Guarda |
5 |
40 H |
Inspetor de Alunos |
3 |
40 H |
Instrutor Esportivo |
4 |
20 H |
Instrutor Musical |
8 |
24 H |
Jardineiro |
3 |
40 H |
Jornalista |
21 |
30 H |
LavadorLubrificador |
5 |
40 H |
Maestro da Orquestra Sinfônica |
22 |
24 H |
Maestro de Banda |
19 |
24 H |
Maquinista de Cenário |
7 |
40 H |
Mecânico de Veículos |
9 |
40 H |
Médico |
22 |
20 H |
Médico do Trabalho |
22 |
20 H |
Médico Veterinário |
21 |
40 H |
Monitor Cultural |
22 |
40 H |
Monitor de Curso de Bordado |
8 |
40 H |
Monitor de Curso de Costura |
8 |
40 H |
Monitor Educacional |
16 |
25 H |
Motorista |
9 |
40 H |
Motorista Caminhão Coletor lixo |
11 |
40 H |
Músico de Orquestra |
22 |
40 H |
Nutricionista |
21 |
40 H |
Oficial Administrativo |
17 |
40 H |
Oficial de Manutenção Geral |
6 |
40 H |
Operador de Computador |
16 |
40 H |
Operador de Iluminação |
7 |
40 H |
Operador de Máquinas Pesadas |
12 |
40 H |
Operador de Microcomputador |
8 |
40 H |
Operador de Rádio |
5 |
40 H |
Operador de Recursos Audiovisuais |
3 |
40 H |
Orçamentista |
15 |
40 H |
Orientador Cultural |
10 |
40 H |
Padeiro |
10 |
40 H |
Pedagogo |
24 |
40 H |
Pedreiro |
9 |
40 H |
Pintor |
9 |
40 H |
Pintor de Autos |
8 |
40 H |
Pintor Letrista |
13 |
40 H |
Porteiro |
5 |
40 H |
Procurador Jurídico |
22 |
20 H |
Professor I Ensino Regular/Supletivo |
13 |
20 H |
Professor-Coordenador de Pré-Escola |
22 |
40 H |
Professor de Pré-Escola |
13 |
20 H |
Professor Desportivo |
22 |
40 H |
Professor II |
15 |
20 H |
Professor III |
17 |
20 H |
Psicólogo |
21 |
40 H |
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica Municipal |
21 |
40 H |
Regente de Coral |
10 |
24 H |
Salva-Vidas |
6 |
40 H |
Serralheiro |
10 |
40 H |
Servente |
1 |
40 H |
Sociólogo |
21 |
40 H |
Técnico Agrícola |
16 |
40 H |
Técnico de Agrimensura |
17 |
40 H |
Técnico de Alimentos |
17 |
40 H |
Técnico de Análise de solo |
17 |
40 H |
Técnico de Edificações |
17 |
40 H |
Técnico de Observatório |
5 |
40 H |
Técnico de Orquestra |
16 |
40 H |
Técnico de Segurança do Trabalho |
17 |
40 H |
Técnico em Contabilidade |
17 |
40 H |
Técnico em Saneamento |
16 |
40 H |
Técnico em Teleprocessamento |
16 |
40 H |
Técnico em Turismo |
16 |
40 H |
Telefonista |
5 |
30 H |
Terapeuta Ocupacional |
20 |
30 H |
Tesoureiro |
17 |
40 H |
Topógrafo |
12 |
40 H |
Tratador de Animais |
4 |
40 H |
Tratorista |
10 |
40 H |
Varredor |
1 |
40 H |
Visitador Sanitário |
16 |
40 H |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de
2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
ANEXO II
TABELA DOS CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS A VACÂNCIA
CARGO/EMPREGO |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
ADMINISTRADOR DE MUSEU |
13 |
40 H |
ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS
GERAIS |
14 |
40 H |
ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E
MÉTODOS (O&M) |
21 |
40 H |
AJUDANTE DE ALMOXARIFADO |
4 |
40 H |
AJUDANTE DE ELETRICISTA |
5 |
40 H |
AJUDANTE DE JARDINEIRO |
3 |
40 H |
AJUDANTE DE MOTORISTA |
5 |
40 H |
AJUDANTE DE PEDREIRO |
4 |
40 H |
AJUDANTE DE TOPÓGRAFO |
4 |
40 H |
ALFANJEIRO |
5 |
40 H |
APLICADOR DE ASFALTO |
5 |
40 H |
ARQUIVISTA |
13 |
40 H |
ASSESSOR DE INFORMAÇÃO |
21 |
40 H |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
21 |
40 H |
ASSISTENTE DE CHEFIA |
17 |
40 H |
ASSISTENTE DE DIREÇÃO (1º
GRAU) I E II |
24 |
40 H |
ASSISTENTE DO ADMINISTRADOR DE
CEMITÉRIO |
10 |
40 H |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
3 |
40 H |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
5 |
40 H |
AUXILIAR DE OBRAS |
3 |
40 H |
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO |
17 |
40 H |
BATEDOR DE ALFANJE |
7 |
40 H |
CALCETEIRO |
3 |
40 H |
CHEFE DE DIVISÃO |
25 |
40 H |
COMUNICÓLOGO |
21 |
40 H |
COORDENADOR DE ATIVIDADES
GERAIS |
13 |
40 H |
COORDENADOR DE PROJETOS |
22 |
40 H |
DESENHISTA PROJETISTA |
9 |
40 H |
DIGITADOR |
7 |
30 H |
ENCARREGADO DA ZELADORIA DO
PAÇO |
10 |
40 H |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS |
10 |
40 H |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS |
12 |
40 H |
ENCARREGADO DE SETOR |
10 |
40 H |
ENCARREGADO DE TURMA |
4 |
40 H |
ENTREGADOR DE AVISOS I |
3 |
40 H |
ENTREGADOR DE AVISOS III |
5 |
40 H |
FISCAL DE ABASTECIMENTOS E
PREÇOS |
17 |
40 H |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
17 |
40 H |
FISCAL DE VARRIÇÃO |
9 |
40 H |
INSTRUTOR DE TEATRO |
10 |
24 H |
MARCENEIRO |
7 |
40 H |
MOTORISTA DO GABINETE DO
PREFEITO |
10 |
40 H |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS |
9 |
40 H |
OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR |
14 |
30 H |
OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO |
18 |
30 H |
OPERADOR DE COMPUTADOR SENIOR |
21 |
30 H |
OPERADOR DE MICROFILMAGEM |
13 |
40 H |
OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR |
7 |
40 H |
OPERADOR DE SISTEMA 156 |
5 |
30 H |
OPERADOR DE VACA MECÂNICA |
10 |
40 H |
OPERADOR DE TERMINAL DE
COMPUTADOR |
12 |
40 H |
PINTOR INDUSTRIAL |
9 |
40 H |
PROFESSOR DE MÚSICA |
7 |
24 H |
PROFESSOR DE ORQUESTRA |
21 |
40 H |
RECEPCIONISTA |
2 |
30 H |
REDATOR DE IMPRENSA |
15 |
40 H |
SECRETÁRIA DE GABINETE DO
PREFEITO |
17 |
40 H |
SECRETÁRIA EXECUTIVA |
14 |
40 H |
SECRETÁRIA DA DELEGACIA DE
SERVIÇO MILITAR |
12 |
40 H |
SUPERVISOR DE COMPRAS |
21 |
40 H |
SUPERVISOR COSTURA INDUSTRIAL |
12 |
40 H |
SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO |
24 |
40 H |
SUPERVISOR DE EVENTOS |
21 |
40 H |
SUPERVISOR DE SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO |
14 |
40 H |
SUPERVISOR DE SETOR |
10 |
40 H |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
18 |
40 H |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
NÍVEL SUPERIOR |
21 |
40 H |
TÉCNICO EM PRÁTICAS
DESPORTIVAS |
21 |
40 H |
TÉCNICO ESPORTIVO |
9 |
20 H |
VARREDOR |
2 |
40 H |
ZELADOR |
3 |
40 H |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2002.
ANEXO III
TABELA DE CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA
CARGO/EMPREGO |
REFERÊNCIA
SALARIAL |
GRATIFICAÇÃO |
MOTORISTA DE
GABINETE DO PREFEITO |
10 |
0,5 X Grupo 1 |
SECRETÁRIO DA
JUNTA SERVIÇO MILITAR |
11 |
1 X Grupo 1 |
ENCARREGADO DE
SERVIÇO-TURMA |
De
1 a 12 |
0,5
X Grupo 1 |
ENCARREGADO DE
SERVIÇO-SETOR |
De
2 a 17 |
1
X Grupo 1 |
PROCURADOR
JURÍDICO CO |
17 |
2
X Grupo 1 |
ASSISTENTE DE
DIREÇÃO DE 1º GRAU |
19 |
Sem
gratificação |
ADMINISTRADOR
REGIONAL |
19 |
2
X Grupo 1 |
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO |
27 |
2
X Grupo 1 |
SUPERVISOR DE
SERVIÇOS |
De
15 a 28 |
2
X Grupo 1 |
ASSISTENTE
TÉCNICO |
De
15 a 28 |
2
X Grupo 1 |
ASSISTENTE DE
GABINETE |
De
10 a 29 |
1
X Grupo 1 |
SECRETÁRIO DO
PREFEITO |
29 |
1
X Grupo 1 |
DIRETOR DE
UNIDADE |
De
25 a 31 |
2
X Grupo 1 |
COORDENADOR
MUNICIPAL |
32 |
4
X Grupo 1 |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL |
32 |
4
X Grupo 1 |
CHEFE DE
GABINETE DO PREFEITO |
32 |
4
X Grupo 1 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
ANEXO IV
TABELA DE GRUPOS SALARIAIS DOS ANEXOS I E II
GRUPO
1 R$ 378,35
Auxiliar de Escriturário
Bilheteiro
Servente
Varredor
GRUPO
2 R$ 392,53
Recepcionista *
Varredor *
GRUPO
3 R$ 409,03
Abastecedor de Veículos
Ajudante de Jardineiro *
Ajudante Geral
Atendente de Enfermagem *
Auxiliar de Obras *
Calceteiro *
Coletor de Lixo
Copeira
Entregador de Avisos
Entregador de Avisos I *
Inspetor de Alunos
Jardineiro
Operador de Recursos Audiovisuais
Zelador *
GRUPO
4 R$ 427,15
Ajudante de Almoxarifado *
Ajudante de Cozinheiro
Ajudante de Pedreiro *
Ajudante de Topógrafo *
Encarregado de Turma *
Instrutor Esportivo
Tratador de Animais
GRUPO
5 R$ 449,00
Ajudante de Eletricista *
Ajudante de Motorista *
Alfanjeiro *
Aplicador de Asfalto *
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de Escritório *
Cozinheira
Desenhista
Entregador de Avisos III *
Guarda
Lavador Lubrificador
Operador de Rádio
Operador de Sistema 156 *
Porteiro
Técnico de Observatório
Telefonista
GRUPO
6 R$ 460,77
Auxiliar de Veterinário
Borracheiro
Eletricista de Autos
Oficial de Manutenção Geral
Salva-Vidas
GRUPO
7 R$ 475,50
Auxiliar de Odontologia
Batedor de Alfanje *
Digitador *
Escriturário
Maquinista de Cenário
Marceneiro *
Operador de Iluminação
Operador de Rolo Compressor *
Operador de Som
Professor de Música *
GRUPO
8 R$ 499,80
Agente de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Funileiro
Instrutor Musical
Monitor de Curso de Bordado
Monitor de Curso de Costura
Operador de Microcomputador
Pintor de Autos
GRUPO
9 R$ 506,62
Carpinteiro
Desenhista Projetista *
Eletricista
Encanador
Fiscal de Varrição *
Mecânico de Veículos
Motorista
Motorista de Veículos Pesados *
Pedreiro
Pintor
Pintor Industrial *
Técnico Esportivo *
GRUPO
10 R$ 522,04
Açougueiro
Assistente do Administrador de Cemitério *
Comprador
Encarregado da Zeladoria do Paço *
Encarregado de Serviços Administrativos *
Encarregado de Setor *
Instrutor de Teatro *
Motorista do Gabinete do Prefeito *
Operador de Vaca Mecânica *
Orientador Cultural
Padeiro
Regente de Coral
Serralheiro
Supervisor de Setor *
Tratorista
GRUPO
11 R$ 565,97
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Fotógrafo
Motorista de Caminhão Coletor de Lixo
GRUPO
12 R$ 572,93
Encarregado de Serviços Gerais *
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Terminal de Computador *
Secretária da Delegacia de Serviço Militar *
Supervisor de Costura Industrial *
Topógrafo
GRUPO
13 R$ 599,58
Administrador de Museu *
Arquivista *
Coordenador de Atividades Gerais *
Operador de Microfilmagem *
Pintor Letrista
Professor I Ensino Regular/Supletivo
Professor de Pré-Escola
GRUPO
14 R$ 633,21
Administrador de Serviços Gerais *
Operador de Computador Júnior *
Secretária Executiva *
Supervisor de Serviço de Educação *
GRUPO
15 R$ 681,65
Orçamentista
Professor II
Redator de Imprensa *
GRUPO
16 R$ 700,25
Fiscal de Atividades
Monitor Educacional
Operador de Computador
Técnico Agrícola
Técnico de Orquestra
Técnico em Saneamento
Técnico em Teleprocessamento
Técnico em Turismo
Visitador Sanitário
GRUPO
17 R$ 712,98
Almoxarife
Assistente de Chefia *
Auxiliar de Planejamento *
Fiscal de Abastecimentos e Preços *
Fiscal de Obras e Posturas *
Oficial Administrativo
Professor III
Secretária de Gabinete do Prefeito *
Técnico de Agrimensura
Técnico de Alimentos
Técnico de Análise de Solo
Técnico de Edificações
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico em Contabilidade
Tesoureiro
GRUPO
18 R$ 735,24
Operador de Computador Pleno *
Técnico em Administração *
GRUPO
19 R$ 858,29
Enfermeiro do Trabalho
Maestro de Banda
GRUPO
20 R$ 871,60
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
GRUPO
21 R$ 914,49
Analista de Organização e Métodos (O&M) *
Assessor de Informação *
Assessor de Imprensa *
Bibliotecário
Biólogo
Botânico
Comunicólogo *
Contador
Ecólogo
Economista
Economista Doméstico
Estatístico
Fonoaudiólogo
Jornalista
Médico Veterinário
Nutricionista
Operador de Computador Sênior *
Professor de Orquestra *
Psicólogo
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica Municipal
Sociólogo
Supervisor de Compras *
Supervisor de Eventos *
Técnico em Edificações Nível Superior *
Técnico em Práticas Desportivas *
GRUPO
22 R$ 1.052,73
Agente Fiscal de Rendas Municipal
Analista de Administração de Dados
Analista de Suporte ao Usuário
Analista de Suporte Técnico
Analista Programador de Sistema
Arquiteto
Coordenador de Projetos *
Dentista
Enfermeiro
Engenheiro
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico
Maestro da Orquestra Sinfônica
Médico
Médico do Trabalho
Monitor Cultural
Músico de Orquestra
Procurador Jurídico
Professor-Coordenador de Pré-Escola
Professor Desportivo
GRUPO
23 R$ 1.153,87
Diretor de Casa da Criança
GRUPO
24 R$ 1.306,64
Assistente de Direção (1º Grau) I e II *
Assistente Social
Diretor de 1º Grau
Pedagogo
Supervisor de Departamento *
GRUPO
25 R$ 1.761,50
Chefe de Divisão *
* CARGOS E EMPREGOS EM VACÂNCIA
Prefeitura Municipal de Americana,
aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2002.
ANEXO V
TABELA SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DE ESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO ANEXO III
REFERÊNCIA |
VALOR |
1 |
R$ 565,97 |
2 |
R$ 615,78 |
3 |
R$ 642,57 |
4 |
R$ 670,70 |
5 |
R$ 700,25 |
6 |
R$ 731,25 |
7 |
R$ 763,81 |
8 |
R$ 798,01 |
9 |
R$ 833,90 |
10 |
R$ 871,60 |
11 |
R$ 911,20 |
12 |
R$ 952,74 |
13 |
R$ 996,38 |
14 |
R$ 1.042,20 |
15 |
R$ 1.050,31 |
16 |
R$ 1.100,83 |
17 |
R$ 1.153,87 |
18 |
R$ 1.209,56 |
19 |
R$ 1.268,05 |
20 |
R$ 1.329,44 |
21 |
R$ 1.393,92 |
22 |
R$ 1.461,62 |
23 |
R$ 1.532,69 |
24 |
R$ 1.607,31 |
25 |
R$ 1.685,69 |
26 |
R$ 1.767,97 |
27 |
R$ 1.854,37 |
28 |
R$ 1.945,09 |
29 |
R$ 2.040,36 |
30 |
R$ 2.140,37 |
31 |
R$ 2.245,38 |
32 |
R$ 2.593,00 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
ANEXO VI
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS DOS FUNCIONÁRIOS
ATIVOS E PROVENTOS DOS INATIVOS REGULADOS PELO ESTATUTO DA LEI Nº 2444/90
PADRÃO
|
VALOR |
A |
R$
386,32 |
B |
R$ 422,67 |
C |
R$ 447,25 |
D |
R$ 479,58 |
E |
R$ 508,57 |
F |
R$ 523,09 |
G |
R$ 524,42 |
H |
R$ 541,65 |
I |
R$ 560,05 |
J |
R$ 579,59 |
K |
R$ 599,69 |
L |
R$ 663,72 |
M |
R$ 705,86 |
N |
R$ 924,42 |
O |
R$ 1.187,66 |
P |
R$
1.532,93 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2002.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
ANEXO VII
TABELA SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO COM INVESTIDURA
ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO
GRUPO
|
VALOR |
01 |
R$
378,35 |
02 |
R$
392,53 |
03 |
R$
409,03 |
04 |
R$
427,15 |
05 |
R$
449,00 |
06 |
R$
460,77 |
07 |
R$
475,50 |
08 |
R$
499,80 |
09 |
R$
506,62 |
10 |
R$
522,04 |
11 |
R$
565,97 |
12 |
R$
572,93 |
13 |
R$
599,58 |
14 |
R$
633,21 |
15 |
R$
681,05 |
16 |
R$
700,25 |
17 |
R$
712,98 |
18 |
R$
735,24 |
19 |
R$
858,29 |
20 |
R$
871,60 |
21 |
R$
914,49 |
22 |
R$
1.052,73 |
23 |
R$
1.053,31 |
24 |
R$
1.153,87 |
25 |
R$
1.306,64 |
26 |
R$
1.761,50 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
ANEXO VIII
TABELA SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE DESIGNAÇÃO EM
CONFIANÇA
REFERÊNCIA |
VALOR |
01 |
R$
565,97 |
02 |
R$
615,78 |
03 |
R$
642,57 |
04 |
R$
670,70 |
05 |
R$
700,25 |
06 |
R$
731,25 |
07 |
R$
763,81 |
08 |
R$
798,01 |
09 |
R$
833,90 |
10 |
R$
871,60 |
11 |
R$
911,20 |
12 |
R$
952,74 |
13 |
R$
996,38 |
14 |
R$
1.042,20 |
15 |
R$
1.050,31 |
16 |
R$
1.100,83 |
17 |
R$
1.153,97 |
18 |
R$
1.209,56 |
19 |
R$
1.268,05 |
20 |
R$
1.329,44 |
21 |
R$
1.393,92 |
22 |
R$
1.461,62 |
23 |
R$
1.532,69 |
24 |
R$
1.607,31 |
25 |
R$
1.685,69 |
26 |
R$
1.767,97 |
27 |
R$
1.854,37 |
28 |
R$
1.945,09 |
29 |
R$
2.040,36 |
30 |
R$
2.140,37 |
31 |
R$
2.245,38 |
32 |
R$
2.593,00 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2002.
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
ANEXO IX
QUADRO DE GRUPOS SALARIAIS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
GRUPO Nº |
SALÁRIO BASE |
01 |
R$
378,35 |
02 |
R$
409,03 |
03 |
R$
427,15 |
04 |
R$
449,00 |
05 |
R$
475,50 |
06 |
R$
499,80 |
07 |
R$
506,62 |
08 |
R$
522,04 |
09 |
R$
599,58 |
10 |
R$
712,98 |
11 |
R$
914,49 |
12 |
R$
1.052,73 |
13 |
R$
1.053,31 |
14 |
R$
1.153,87 |
15 |
R$
1.306,64 |
16 |
R$
1.761,50 |
17 |
R$
2.593,00 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2002.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
AMERICANA
ANEXO X
TABELA SALARIAL DO ANEXO I
PESSOAL ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E
OPERACIONAL
Anexo X (Anexo II da Lei
nº 3.407, de 31/03/2000):
- Foi dada nova redação pelo artigo 1º da Lei nº 3.642, de 05/04/2002
Grupo 1 - R$ 396,22
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Lavanderia
Copeira
Lactarista
Porteiro
Segurança
Servente Hospitalar
Grupo 2 - R$ 401,88
Servente de Pedreiro
Ajudante Mecânico Autos
Grupo 3 - R$ 459,46
Costureira
Grupo 4 - R$ 468,73
Pintor
Pedreiro
Grupo 5 - R$ 488,26
Cozinheira
Motorista de Veículos Leves + Grafit. 4,5%
Grupo 6 - R$ 577,09
Auxiliar de Dentista
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Raio X
Digitador
Eletricista
Encanador
Escriturário
Motorista de Ambulância + Gratif. 10%
Recepcionista
Serralheiro
Telefonista
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Almoxarifado
Câmara Escura
Carpinteiro
Auxiliar Gráfico
Auxiliar Suprimentos
Grupo 7 - R$ 622,94
Auxiliar de Depto.Pessoal
Auxiliar de Enfermagem
Técnico em Gesso
Grupo 8 - R$ 722,99
Assistente Contábil
Assistente de Compras
Assistente Administrativo
Assistente Depto.Pessoal
Mecânico de Manutenção
Protético
Técnico Contábil
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Enfermagem p/ Videolaparoscopia + Gratif. 20%
Técnico de Raio X
Técnica em Alimentos
Técnico Eletrônico
Técnico em Proc. Dados
Técnico em Equip. Odontológicos
Grupo 9 - R$ 835,62
Encarregado de Cozinha + Gratif. 30%
Encarregado Compras + Gratif. 30%
Encarregado Setor de Licitações + Gratif. 30%
Encarregado Internação/Recepção + Gratif. 30%
Encarregado Transportes + Gratif. 30%
Encarregado Lavand. /Costura + Gratif. 30%
Encarregado Limpeza + Gratif. 30%
Encarregado Manutenção+ Gratif. 30%
Encarregado de Raio X + Gratif. 30%
Encarregado Depto. Pessoal + Gratif. 30%
Encarregado Faturamento/Pront. Médico + Gratif. 30%
Encarregado SAME + Gratif. 30%
Encarregado Administrativo de Posto + Gratif. 30%
Encarregado do Custo + Gratif 30%
Encarregado de Laboratório + Gratif. 30%
Encarregado da Casa+ Gratif.30%
Encarregado da Portaria e Segurança + Gratif.30%
Grupo 10 - R$ 862,15
Assistente Social
Fisioterapeuta
Fonoaudióloga
Secretária da Diretoria + Gratif. 45%
Técnico da Segurança do Trabalho
Psicólogo
Programador Júnior
Terapeuta Ocupacional
Nutricionista
Grupo 11 - R$ 1.030,78
Biólogo Supervisor + Gratif. 30%
Bioquímico
Enfermeira + Gratif. 10%
Biólogo
Enfermeiro do Trabalho
Supervisor do Serviço Social + Gratif. 30%
Grupo 12 - R$ 1.174,06
Contador
Farmacêutico + Gratif. 30%
Assessora Diretoria + Gratif. 30%
Diretor Clínico
Advogado
Tesoureiro
Grupo 13 - R$ 1.580,28
Coordenador de Informática
Coordenador Odontológico + Gratif. 50%
Coord. Médico UBS
Coord. Recursos Humanos + Gratif. 50%
Diretor Técnico
Superv. Administ. Geral + Gratif. 60%
Coordenador Jurídico + Gratif. 30%
Coordenador Contábil + Gratif. 30%
Coord. Medicina do Trabalho
Coordenador do CEMAM
Coordenador de Enfermagem
Coordenador Pronto Socorro
Coordenador Centro Cirúrgico
Coordenador Transportes
Coordenador Enfermagem U.B.S
Coordenador Compras e Licitação
Coordenador Laboratório
Coordenador U.A.D.
Coordenador da CASA
Coordenador de Nutrição e Dietética
Coordenador de Suprimentos
Grupo Especial (PMA) - R$ 2.593,00
Diretor Superintendente + Gratif. 40%
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2002.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA
ANEXO XI
TABELA SALARIAL DO ANEXO I
PESSOAL DA ÁREA MÉDICA
Anexo XI (Anexo III da Lei
nº 3.407, de 31/03/2000):
- Foi dada nova redação pelo artigo 1º da Lei nº 3.642, de 05/04/2002
GRUPO |
JORNADA
DE TRABALHO |
ESPECIALIDADE |
SALÁRIO
MENSAL |
1 |
20
horas semanais |
Alergista
Anestesista (especialista em dor)
Cabeça e Pescoço
Cardiologista Ecocardiografista
Cardiologista para Ergonometria
Dermatologista
Endocrinologista
Endoscopia
Ginecologista
Hematologista
Infectologista
Medico do Trabalho
Neonatologista
Neurologista
Oncologista
Psiquiatra
Pequena Cirurgia
Reumatologista |
R$ 1.150,48 |
2 |
24
horas semanais |
Otorrinolaringologista |
R$
1.372,58 |
3 |
20
horas semanais |
Dentista |
R$
1.506,64 |
4 |
20
horas semanais |
Clinico Geral de Unidade Básica de Saúde
Ginecologista de Unidade Básica de Saúde
Pediatra de Unidade Básica de Saúde |
R$
1.703,20 |
5 |
30
horas semanais |
Cirurgião Vascular
Oftalmologista |
R$ 1.705.72 |
6 |
20
horas semanais |
Clinico Geral Unidade de Atendimento Domiciliar
Clinico Geral Unidade de Internação Domiciliar |
R$ 2.035,84 |
7 |
40
horas semanais |
Buco Maxilo
Cirurgião Toráxico c/ especialidade em cirurgia cardíaca
Cirurgião Toráxico c/ especialidade em marca passo
Cardiologista
Cirurgião Pediátrico
Cirurgião Plástico
Neurocirurgião
Pneumologista
Urologista |
R$
2.260,96 |
8 |
Plantão 24 horas |
Plantonista Anestesista
Plantonista Clinico Geral do PS
Plantonista Intensivista
Plantonista Ortopedista
Plant. do Berçário Neonatal e UTI Pediátrica
Plantonista Pediatra do PS |
R$ 642,88
(p/plantão) |
9 |
24
horas semanais |
Medico Ultra-sonografista
Radiologista |
R$ 2.451,52
|
10 |
40
horas semanais |
Nefrologista |
R$ 3.340,53 |
11 |
Plantão
de 24 horas |
Plantonista Cirurgião Geral
Plantonista Ginecologista |
R$ 763,45 por
plantão
|
12 |
Plantão
de 12 horas |
Plantonista Ginecologista |
R$ 401,72 por
plantão |
13 |
Plantão
de 12 horas |
Médico Plantonista Pediatra do PS |
R$ 341,44 por
plantão |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.620, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2002.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA
ANEXO XII
TABELA SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO ANEXO IV
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
1 |
R$
835,62 |
2 |
R$
862,15 |
3 |
R$
1.030,78 |
4 |
R$
1.174,06 |
5 |
R$
1.580,28 |
6 |
R$
2.593,00 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
Texto válido apenas para consulta, não substituindo o
documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de
Americana, mediante requerimento. |