LEI Nº 5.019, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
   
Alterada pela Lei nº 5044, de 19/07/2010.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 102/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar; altera anexos da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterada pelas Leis nº 4.923, de 15 de dezembro de 2009 e nº 4.991, de 13 de abril de 2010; altera anexos da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO 2010), alterada pelas Leis nº 4.923, de 15 de dezembro de 2009, e nº 4.991, de 13 de abril de 2010; dá nova redação ao anexo elenco de obras da Lei nº 4.924, de 16 de dezembro de 2009 (LOA 2010), alterada pelas Leis nº 4.941, de 11 de janeiro de 2010, e nº 4.960, de 8 de março de 2010, e dá outras providências.”
 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional no valor de R$ 8.059.500,00 (oito milhões, cinquenta e nove mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
(Alterado pelo art.1° da Lei nº 5044, de 19/07/2010).

13 – Órgão – Secretaria de Esportes
13.01 – Unidade – Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.27.812.281.015
Aplicações Diretas
3.018.500,00
 
 
Total da Unidade
3.018.500,00
 
 
Total do Órgão
3.018.500,00

16 – Órgão – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 – Unidade – Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.411.021
Aplicações Diretas
1.258.000,00
 
4.4.90.17.512.431.024
Aplicações Diretas
2.000.000,00
 
 
Total da Unidade
3.258.000,00
 
 
Total do Órgão
3.258.000,00

17 – Órgão – Secretaria de Promoção Social
17.01 – Unidade – Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.08.244.471.026
Aplicações Diretas
19.000,00
 
4.4.90.08.244.471.027
Aplicações Diretas
900.000,00
 
 
Total da Unidade
919.000,00
 
 
Total do Órgão
919.000,00

18 – Órgão – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
18.01 – Unidade – Gabinete e Assistência Técnica do Secretário

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.10.301.541.028
Aplicações Diretas
864.000,00
 
 
Total da Unidade
864.000,00
 
 
Total do Órgão
864.000,00
 
 
Total Geral
8.059.500,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
(Alterado pelo art.1° da Lei nº 5044, de 19/07/2010).

10 – Órgão – Secretaria de Cultura e Turismo
10.02 – Unidade – Cultura

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.13.392.141.005
Aplicações Diretas
155.000,00
 
 
Total da Unidade
155.000,00
 
 
Total do Órgão
155.000,00

16 – Órgão – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 – Unidade – Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.421.022
Aplicações Diretas
92.500,00
 
4.4.90.17.512.431.025
Aplicações Diretas
450.000,00
 
 
Total da Unidade
542.500,00
 
 
Total do Órgão
542.500,00

19 – Órgão – Secretaria de Transportes e Sistema Viário
19.01 – Unidade – Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.621.029
Aplicações Diretas
190.000,00
 
 
Total da Unidade
190.000,00
 
 
Total do Órgão
190.000,00
 
 
Total Geral
887.500,00

Art. 3º O valor complementar de R$ 7.172.000,00 (sete milhões, cento e setenta e dois mil reais), será coberto com recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e excesso de arrecadação, sendo:
(Alterado pelo art.1° da Lei nº 5044, de 19/07/2010).

I - R$ 1.132.000,00 (um milhão, cento e trinta e dois mil reais) superávit financeiro proveniente de convênios firmados com o Estado;

II - R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) superávit financeiro proveniente de convênios firmados com a União;

III - R$ 4.106.500,00 (quatro milhões, cento e seis mil e quinhentos reais) correspondente ao excesso de arrecadação, através de convênios assinados com a União;

IV - R$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais) correspondente ao excesso de arrecadação, através de convênios assinados com o Estado.

Parágrafo único. O montante de R$ 1.375.500,00 (um milhão e trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais) será suportado pelo excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Art. 4º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei n.º 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterada pelas Leis n.º 4.923, de 15 de dezembro de 2009, e n.º 4.991, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei n.º 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterada pelas Leis n.º 4.923, de 2009, e n.º 4.991, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei n.º 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterada pelas Leis n.º 4.923, de 2009, e n.º 4.991, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei n.º 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO 2010), alterada pelas Leis n.º 4.923, de 15 de dezembro de 2009, e n.º 4.991, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei n.º 4.833, de 2009 (LDO 2010), alterada pelas Leis n.º 4.923, de 2009, e n.º 4.991, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 9º O Anexo Elenco de Obras da Lei n.º 4.924, de 16 de dezembro de 2009 (LOA 2010), alterada pelas Leis n.º 4.941, de 11 de janeiro de 2010, e n.º 4.960, de 8 de março de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo “Elenco de Obras - 2010” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de junho de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Clique aqui para visualizar o Anexo I.

Clique aqui para visualizar o Elenco de obras.

Clique aqui para visualizar o Anexo II.

Clique aqui para visualizar o Anexo III.

Clique aqui para visualizar o Anexo V.

Clique aqui para visualizar o Anexo VI.

Ref. Prot. PMA nº 26.503/2010.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 15/06/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."