LEI Nº 5.132, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 184/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2011.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 457.229.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões e duzentos e vinte e nove mil reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:


ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA


1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 – Receita Tributária
R$. 76.475.000,00
1.2 – Receita de Contribuições
R$. 35.000,00
1.3 – Receita Patrimonial
R$. 4.801.000,00
1.6 – Receita de Serviços
R$. 44.974.000,00
1.7 – Transferências Correntes
R$. 274.337.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes
R$. 22.424.000,00
 
SOMA
R$. 423.046.000,00



2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 – Operação de Crédito
R$. 29.272.000,00
2.2 – Alienação de Bens
R$. 1.468.000,00
2.3 – Amortização de Empréstimos
R$. 1.568.000,00
2.4 – Transferências de Capital
R$. 605.000,00
 
SOMA
R$. 32.913.000,00



7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

7.6 – Receita Intra-Orçamentária de Serviços
R$. 1.270.000,00
 
SOMA
R$. 1.270.000,00
 
TOTAL
R$. 457.229.000,00


Art. 3º A Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:


ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa
R$. 12.630.000,00
04 – Administração
R$. 67.295.000,00
06 – Segurança Pública
R$. 9.820.000,00
08 – Assistência Social
R$. 14.260.000,00
10 – Saúde
R$. 87.615.000.00
12 – Educação
R$. 68.295.000,00
13 – Cultura
R$. 4.240.000,00
15 – Urbanismo
R$. 53.000.000,00
16 – Habitação
R$. 2.665.000,00
17 – Saneamento
R$. 81.522.000,00
18 – Gestão Ambiental
R$. 895.000,00
23 – Comércio e Serviços
R$. 3.610.000,00
27 – Desporto e Lazer
R$. 8.735.000,00
99 – Reserva de Contingência
R$. 790.000,00
* – Contribuição – FUNDEB
R$. 41.857.000,00
 
TOTAL
R$. 457.229.000,00



II - POR SUB-FUNÇÕES

031 – Ação Legislativa
R$. 12.630.000,00
121 – Planejamento e Orçamento
R$. 1.215.000,00
122 – Administração Geral
R$. 42.860.000,00
123 – Administração Financeira
R$. 18.220.000,00
126 – Tecnologia da Informação
R$. 965.000,00
129 – Administração de Receitas
R$. 2.715.000,00
131 – Comunicação Social
R$. 1.320.000,00
181 – Policiamento
R$. 9.820.000,00
241 – Assistência ao Idoso
R$. 25.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
R$. 8.050.000,00
244 – Assistência Comunitária
R$. 6.185.000,00
301 – Atenção Básica
R$. 29.495.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$. 55.675.000,00
304 – Vigilância Sanitária
R$. 1.295.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica
R$. 1.150.000,00
361 – Ensino Fundamental
R$. 36.645.000,00
365 – Educação Infantil
R$. 30.940.000,00
367 – Educação Especial
R$. 710.000,00
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
R$. 15.000,00
392 – Difusão Cultural
R$. 4.225.000,00
451 – Infraestrutura Urbana
R$. 13.310.000,00
452 – Serviços Urbanos
R$. 39.690.000,00
482 – Habitação Urbana
R$. 2.665.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano
R$. 81.522.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental
R$. 895.000,00
691 – Promoção Comercial
R$. 3.415.000,00
695 – Turismo
R$. 195.000,00
812 – Desporto Comunitário
R$. 8.735.000.00
999 – Reserva de Contingência
R$. 790.000,00
* – Contribuição – FUNDEB
R$. 41.857.000,00
 
TOTAL
R$. 457.229.000,00



I
II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 – Despesas Correntes
R$. 343.088.000,00
4 – Despesas de Capital
R$. 71.494.000,00
9 – Reserva de Contingência
R$. 790.000,00
* – Contribuição – FUNDEB
R$. 41.857.000,00
 
TOTAL
R$. 457.229.000,00


IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01 – Câmara Municipal de Americana
R$. 12.630.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
R$. 4.310.000,00
03 – Secretaria de Negócios Jurídicos
R$. 3.940.000,00
04 – Secretaria de Governo e Ação Comunitária
R$. 1.320.000,00
05 – Secretaria de Administração
R$. 33.935.000,00
07 – Secretaria de Fazenda
R$. 21.630.000,00
09 – Secretaria de Planejamento
R$. 1.215.000,00
10 – Secretaria de Cultura e Turismo
R$. 5.230.000,00
11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
R$. 3.415.000,00
12 – Secretaria de Educação
R$. 75.505.000,00
13 – Secretaria de Esportes
R$. 8.735.000,00
14 – Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
R$. 3.630.000,00
15 – Secretaria de Meio Ambiente
R$. 895.000,00
16 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
R$. 81.852.000,00
17 – Secretaria de Promoção Social
R$. 6.085.000,00
18 – Secretaria de Saúde
R$. 59.415.000,00
19 – Secretaria de Transportes e Sistema Viário
R$. 4.320.000,00
20 – Departamento de Água e Esgoto de Americana
R$. 49.290.000,00
21 – Fundação de Saúde do Município de Americana
R$. 28.200.000,00
22 – Guarda Municipal de Americana
R$. 9.820.000,00
* – Contribuição – FUNDEB
R$. 41.857.000,00
 
TOTAL GERAL
R$. 457.229.000,00

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado:

I - a abrir, por meio de decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 8º, da Constituição Federal;

II - a transpor, remanejar ou transferir recursos, por meio de decreto, entre as dotações orçamentárias de um mesmo órgão, excluídas, nestes casos, a computação no limite fixado no inciso I deste artigo;

III - a abrir, por meio de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recursos e códigos de aplicação, sempre que necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar n.º 101, de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados.

Art. 7º As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor.

Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 41.857.000,00 (quarenta e um milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Territorial Rural (ITR), vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total de sua despesa autorizada.

Art. 10. Fica a Secretaria de Governo e Ação Comunitária autorizada a criar uma Rádio Educativa no Município de Americana, utilizando as dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

Art. 11. Fica a Secretaria de Promoção Social autorizada a adquirir um ônibus para ser utilizado durante os eventos realizados em prol do Grupo da Terceira Idade no Município de Americana, utilizando as dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


Ref. Prot. PMA nº 44.828/2010.


LEI Nº 5.132, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANEXO II
DEMONSTRATIVO VII

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

MUNICÍPIO:
AMERICANA
EXERCÍCIO:
2011
       
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS
TRIBUTO/ CONTRIBUIÇÃO
ANO
COMPENSAÇÃO
2011
LEI 4.517/2007
ISSQN
900.000,00
AUMENTO DE FATURA- MENTO DA EMPRESA
LEI 4.448/2007
IPTU
12.000,00
AUMENTO DE RECEITA
LEI 4.532/2007
IPTU
12.000,00
AUMENTO DE RECEITA
LEI 4.654/2008
IPTU
12.000,00
AUMENTO DE RECEITA
LEI 5.047/2010
IPTU
20.000,00
AUMENTO DE RECEITA
LEI 4.930/2009
(4.901/2009)
IPTU/ISSQN/ITBI/TA-XAS/CONTRIBUIÇÕES
2.500.000,00
AUMENTO DE RECEITA
T O T A L
3.456.000,00
FONTE: Secretaria de Fazenda


Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração



LEI Nº 5.132, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANEXO II
DEMONSTRATIVO VIII

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

MUNICÍPIO:
AMERICANA
EXERCÍCIO: 2011
 
EVENTO
VALOR PREVISTO 2011
Aumento Permanente da Receita  
( - ) Aumento referente a transferências constitucionais  
( - ) Aumento referente a transferências do FUNDEB  
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)  
Redução Permanente de Despesa (II)  
Margem Bruta (III) = (I+II)  
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)  
Impacto de Novas DOCC  
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)  
FONTE: Secretaria de Fazenda  
OBS: Não existe previsão de realização de despesa que acarrete o aumento das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado DOCC.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


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"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 22/12/2010."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."