Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana,
para o exercício financeiro de 2011, estima a receita e
fixa a despesa da Administração Direta, Indireta
e Legislativo em R$ 457.229.000,00 (quatrocentos e cinquenta e
sete milhões e duzentos e vinte e nove mil reais), discriminados
nos anexos que acompanham e integram esta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do Anexo II da Lei n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1 - RECEITAS CORRENTES
| 1.1 – Receita
Tributária |
R$.
76.475.000,00 |
| 1.2 – Receita
de Contribuições |
R$.
35.000,00 |
| 1.3 – Receita
Patrimonial |
R$.
4.801.000,00 |
| 1.6 – Receita
de Serviços |
R$.
44.974.000,00 |
| 1.7 – Transferências
Correntes |
R$.
274.337.000,00 |
| 1.9 – Outras
Receitas Correntes |
R$.
22.424.000,00 |
| |
|
| SOMA |
R$.
423.046.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL
| 2.1 – Operação
de Crédito |
R$.
29.272.000,00
|
| 2.2 – Alienação
de Bens |
R$.
1.468.000,00
|
| 2.3 – Amortização
de Empréstimos |
R$.
1.568.000,00
|
| 2.4 – Transferências
de Capital |
R$.
605.000,00
|
| |
|
| SOMA |
R$.
32.913.000,00
|
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
| 7.6 – Receita
Intra-Orçamentária de Serviços |
R$.
1.270.000,00
|
| |
|
| SOMA |
R$.
1.270.000,00
|
| |
|
| TOTAL |
R$.
457.229.000,00
|
Art. 3º A Despesa da Administração Direta,
Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações
do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam
os seguintes desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
I
- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 – Legislativa |
R$.
12.630.000,00 |
| 04 – Administração |
R$.
67.295.000,00 |
| 06 – Segurança
Pública |
R$.
9.820.000,00 |
| 08 – Assistência
Social |
R$.
14.260.000,00 |
| 10 – Saúde |
R$.
87.615.000.00 |
| 12 – Educação |
R$.
68.295.000,00 |
| 13 – Cultura |
R$.
4.240.000,00 |
| 15 – Urbanismo |
R$.
53.000.000,00 |
| 16 – Habitação |
R$.
2.665.000,00 |
| 17 – Saneamento |
R$.
81.522.000,00 |
| 18 – Gestão
Ambiental |
R$.
895.000,00 |
| 23 – Comércio
e Serviços |
R$.
3.610.000,00 |
| 27 – Desporto
e Lazer |
R$.
8.735.000,00 |
| 99 – Reserva
de Contingência |
R$.
790.000,00 |
| * – Contribuição – FUNDEB |
R$.
41.857.000,00 |
| |
|
| TOTAL |
R$.
457.229.000,00 |
II - POR SUB-FUNÇÕES
| 031 – Ação
Legislativa |
R$.
12.630.000,00 |
| 121 – Planejamento
e Orçamento |
R$.
1.215.000,00 |
| 122 – Administração
Geral |
R$.
42.860.000,00 |
| 123 – Administração
Financeira |
R$.
18.220.000,00 |
| 126 – Tecnologia
da Informação |
R$.
965.000,00 |
| 129 – Administração
de Receitas |
R$.
2.715.000,00 |
| 131 – Comunicação
Social |
R$.
1.320.000,00 |
| 181 – Policiamento |
R$.
9.820.000,00 |
| 241 – Assistência
ao Idoso |
R$.
25.000,00 |
| 243 – Assistência à Criança
e ao Adolescente |
R$.
8.050.000,00 |
| 244 – Assistência
Comunitária |
R$.
6.185.000,00 |
| 301 – Atenção
Básica |
R$.
29.495.000,00 |
| 302 – Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
R$.
55.675.000,00 |
| 304 – Vigilância
Sanitária |
R$.
1.295.000,00 |
| 305 – Vigilância
Epidemiológica |
R$.
1.150.000,00 |
| 361 – Ensino
Fundamental |
R$.
36.645.000,00 |
| 365 – Educação
Infantil |
R$.
30.940.000,00 |
| 367 – Educação
Especial |
R$.
710.000,00 |
| 391 – Patrimônio
Histórico, Artístico e Arqueológico |
R$.
15.000,00 |
| 392 – Difusão
Cultural |
R$.
4.225.000,00 |
| 451 – Infraestrutura
Urbana |
R$.
13.310.000,00 |
| 452 – Serviços
Urbanos |
R$.
39.690.000,00 |
| 482 – Habitação
Urbana |
R$.
2.665.000,00 |
| 512 – Saneamento
Básico Urbano |
R$.
81.522.000,00 |
| 541 – Preservação
e Conservação Ambiental |
R$.
895.000,00 |
| 691 – Promoção
Comercial |
R$.
3.415.000,00 |
| 695 – Turismo |
R$.
195.000,00 |
| 812 – Desporto
Comunitário |
R$.
8.735.000.00 |
| 999 – Reserva
de Contingência |
R$.
790.000,00 |
| * – Contribuição – FUNDEB |
R$.
41.857.000,00 |
| |
|
| TOTAL |
R$.
457.229.000,00 |
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| 3 – Despesas
Correntes |
R$.
343.088.000,00
|
| 4 – Despesas
de Capital |
R$.
71.494.000,00
|
| 9 – Reserva
de Contingência |
R$.
790.000,00
|
| * – Contribuição – FUNDEB |
R$.
41.857.000,00
|
| |
|
| TOTAL |
R$.
457.229.000,00
|
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| 01 – Câmara
Municipal de Americana |
R$.
12.630.000,00 |
| 02 – Gabinete
do Prefeito |
R$.
4.310.000,00 |
| 03 – Secretaria
de Negócios Jurídicos |
R$.
3.940.000,00 |
| 04 – Secretaria
de Governo e Ação Comunitária |
R$.
1.320.000,00 |
| 05 – Secretaria
de Administração |
R$.
33.935.000,00 |
| 07 – Secretaria
de Fazenda |
R$.
21.630.000,00 |
| 09 – Secretaria
de Planejamento |
R$.
1.215.000,00 |
| 10 – Secretaria
de Cultura e Turismo |
R$.
5.230.000,00 |
| 11 – Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
R$.
3.415.000,00 |
| 12 – Secretaria
de Educação |
R$.
75.505.000,00 |
| 13 – Secretaria
de Esportes |
R$.
8.735.000,00 |
| 14 – Secretaria
de Habitação e Desenvolvimento Urbano |
R$.
3.630.000,00 |
| 15 – Secretaria
de Meio Ambiente |
R$.
895.000,00 |
| 16 – Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos |
R$.
81.852.000,00 |
| 17 – Secretaria
de Promoção Social |
R$.
6.085.000,00 |
| 18 – Secretaria
de Saúde |
R$.
59.415.000,00 |
| 19 – Secretaria
de Transportes e Sistema Viário |
R$.
4.320.000,00 |
| 20 – Departamento
de Água e Esgoto de Americana |
R$.
49.290.000,00 |
| 21 – Fundação
de Saúde do Município de Americana |
R$.
28.200.000,00 |
| 22 – Guarda
Municipal de Americana |
R$.
9.820.000,00 |
| * – Contribuição – FUNDEB |
R$.
41.857.000,00 |
| |
|
TOTAL
GERAL |
R$.
457.229.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo
fica autorizado:
I - a abrir, por meio de decreto, créditos adicionais suplementares,
até o limite de 60% (sessenta por cento), aplicado sobre
o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto
no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, e art. 165, § 8º, da Constituição
Federal;
II - a transpor, remanejar ou transferir recursos,
por meio de decreto, entre as dotações orçamentárias
de um mesmo órgão, excluídas, nestes casos,
a computação no limite fixado no inciso I deste artigo;
III - a abrir, por meio de decreto, durante a execução
orçamentária, novos elementos, fontes de recursos
e códigos de aplicação, sempre que necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações
de crédito por antecipação da receita orçamentária,
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n.º 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento
de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei
Complementar n.º 101, de 2000, Reserva de Contingência
para garantir pagamentos imprevistos e inesperados.
Art. 7º As contribuições destinadas às
entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação
orçamentária específica, inclusive as subvenções
e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo
nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação
de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes,
na forma da legislação em vigor.
Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 41.857.000,00
(quarenta e um milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil
reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Lei Complementar
n.º 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Territorial
Rural (ITR), vinculadas ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com valores
negativos, os quais compõem a receita orçamentária
prevista, por força do disposto no art. 31, § 1º,
da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada
a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento,
mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações
totais ou parciais de suas dotações orçamentárias,
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total de
sua despesa autorizada.
Art. 10. Fica a Secretaria de Governo e Ação Comunitária
autorizada a criar uma Rádio Educativa no Município
de Americana, utilizando as dotações orçamentárias
existentes, suplementadas se necessário.
Art. 11. Fica a Secretaria de Promoção Social autorizada
a adquirir um ônibus para ser utilizado durante os eventos
realizados em prol do Grupo da Terceira Idade no Município
de Americana, utilizando as dotações orçamentárias
existentes, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
Ref.
Prot. PMA nº 44.828/2010.
LEI
Nº 5.132,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO II
DEMONSTRATIVO VII
ESTIMATIVA
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
| MUNICÍPIO: |
AMERICANA |
EXERCÍCIO: |
2011 |
| |
|
|
|
RENÚNCIA
DE RECEITA PREVISTA |
SETORES
/ PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS |
TRIBUTO/
CONTRIBUIÇÃO |
ANO |
COMPENSAÇÃO |
2011 |
|
|
ISSQN
|
900.000,00
|
AUMENTO
DE FATURA- MENTO DA EMPRESA
|
|
IPTU
|
12.000,00
|
AUMENTO
DE RECEITA
|
|
|
IPTU
|
12.000,00
|
AUMENTO
DE RECEITA
|
|
|
IPTU
|
12.000,00
|
AUMENTO
DE RECEITA
|
|
|
IPTU
|
20.000,00
|
AUMENTO
DE RECEITA
|
|
|
IPTU/ISSQN/ITBI/TA-XAS/CONTRIBUIÇÕES
|
2.500.000,00
|
AUMENTO
DE RECEITA
|
|
T
O T A L |
3.456.000,00
|
|
| FONTE:
Secretaria de Fazenda |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2010.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI
Nº 5.132, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO II
DEMONSTRATIVO VIII
MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
| MUNICÍPIO: |
AMERICANA |
EXERCÍCIO: |
2011 |
| |
| EVENTO |
VALOR
PREVISTO 2011 |
| Aumento
Permanente da Receita |
|
| (
- ) Aumento referente a transferências constitucionais |
|
| (
- ) Aumento referente a transferências do FUNDEB |
|
| Saldo
Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
|
| Redução
Permanente de Despesa (II) |
|
| Margem
Bruta (III) = (I+II) |
|
| Saldo
Utilizado da Margem Bruta (IV) |
|
| Impacto
de Novas DOCC |
|
| Margem
Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) |
|
| FONTE:
Secretaria de Fazenda |
|
| OBS: Não existe previsão de realização
de despesa que acarrete o aumento das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado DOCC. |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
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"Publicação
oficial: jornal Todo Dia, de 22/12/2010."
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