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LEI Nº 6.811, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 132/2023 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 1.370.916.899,00 (um bilhão, trezentos e setenta milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e nove reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta Lei. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
Art. 3º A Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado: II - a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, por meio de edição de decreto, entre as dotações orçamentárias de uma mesma unidade orçamentária, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no inciso I deste artigo; III - a abrir, por meio de edição de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recurso e códigos de aplicação, sempre que necessário. Parágrafo único. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e nos anexos de metas e prioridades da Lei nº 6.759, de 4 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2024. Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados. Art. 7º As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. As transferências de recursos realizadas mediante parcerias da Administração Pública com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, deverão observar os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 102.093.500,00 (cento e dois milhões, noventa e três mil e quinhentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao ICMS, FPM, IPI, IPVA e ITR, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no artigo 3º, da Lei Federal n. º 14.113, de 25 de dezembro de 2.020. Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total de sua despesa autorizada. Art. 10. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do Fundo Especial de Despesas, instituído pela Lei Municipal nº 4.806, de 14 de maio de 2009, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023 – saldos bancários remanescentes, nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de dezembro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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