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LEI Nº 6.852, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 24/2024 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Altera quantitativos de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, por concurso público, da Administração Direta do Município de Americana, na forma que especifica." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, por concurso público, da Administração Direta do Município de Americana, 20 (vinte) cargos de Farmacêutico. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, alterado pelas Leis nºs 5.473, de 16 de maio de 2013; 5.503, de 15 de julho de 2013; 5.627, de 17 de março de 2014; 5.635, 28 de março de 2014 e 6.680, de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de março de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 33.938/2024. LEI Nº 6.852, DE 22 DE MARÇO DE 2024. ANEXO I ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 5.120/2010
Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de março de 2024. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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