Formas de Atendimento
O horário de atendimento do Procon é de segunda a sexta feira, das 9h às 16h.
- Avenida Brasil, 85 - Centro - CEP 13.465-901 - Americana, SP
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Para abrir uma reclamação online clique no botão abaixo:
É necessário a apresentação da Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal; usar modelo de procuração do Procon, não é nessessário autenticação, para os assuntos (Financeiros, Produtos, Serviços).
Reclamação sobre Assuntos Financeiros
- Documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc., orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, folhetos/anúncios publicitários, extratos bancários, cartas de cobrança, planilhas);
- Se houver o Boletim de Ocorrência (BO) para reclamações sobre falhas em transações eletrônicas, clonagem de cartão de crédito, etc;
Reclamações sobre Produtos
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Documentos comprobatórios do assunto reclamado;
- Documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, cupons fiscais, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc., pedidos, manuais, certificado de garantia, ordens de serviço, folhetos/anúncios publicitários, embalagem do produto).
- Documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc., pedidos, contratos, orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, contas/faturas, folhetos/anúncios publicitários).
Serviços
- Documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc., pedidos, contratos, orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, contas/faturas, folhetos/anúncios publicitários).
- De posse destes documentos, o consumidor que adquiriu o produto/serviço, ou seu procurador, pode vir ao Procon (no caso se for residente em Americana), é imprescindível que se procure o Procon da cidade onde o consumidor resida.