Institucional

Breve histórico da defesa do consumidor no Brasil

A legislação brasileira sempre contemplou dispositivos nas normas legais, codificadas ou esparsas, que mesmo de forma tímida acenavam para o que atualmente denominamos de proteção e defesa dos consumidores. Pode-se citar o Código Comercial de 1840, que em seus Artigos 629 e 632 estabeleceu direitos e obrigações dos passageiros de embarcações ".....Interrompendo-se a viagem depois de começada por demora de conserto de navio, o passageiro pode tomar passagem em outro, pagando o preço correspondente à viagem feita. Se quiser esperar pelo conserto, o capitão não é obrigado ao seu sustento; salvo se o passageiro não encontrar outro navio em que comodamente se possa transportar, ou o preço da nova passagem exceder o da primeira, na proporção da viagem andada." (art.631 "in fine").

O Código Civil de 1916, em seu artigo 1245, também já estabelecia critérios de responsabilidade do fornecedor "...... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra."

Movimentos de iniciativa popular nos anos 30 e 50, embora relacionados à falta e ao alto preço dos produtos já traziam noções básicas de proteção aos consumidores.

O fato mais significativo dos anos 60 na proteção aos consumidores foi a decretação da Lei Delegada n.º 4 de 1962, que vigorou até 1998 e visava assegurar a livre distribuição de produtos.

A década de 70 contemplou um marco no país. Em 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON. Também nessa década houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 – locação e 6676/79 – loteamento).

Os anos 80 foram marcados por profundas transformações políticas e pelos planos econômicos, com intensa participação popular nas questões envolvendo consumo. Regulamentos setoriais, normas técnicas e de Boa Prática, dentre outros, também difundiam direta e indiretamente a proteção dos consumidores. Diversas entidades civis se organizam e despontam em segmentos específicos, como a Associação de Inquilinos Intranqüilos, a CAMMESP - Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo e a Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, entre outras. Em 1987 é fundado o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e em 1989 é instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - São Paulo.

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor , entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.

O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.

Criação: Em Americana

Atualmente é um órgão de direito público vinculado à Secretaria de Negócios Jurídicos, conveniado com a FUNDAÇÃO PROCON/SP, ligada à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. As atividades do PROCON AMERICANA tiveram início oficialmente em 1989(ainda CONDECON - Lei 1.933 de 10/04/84). Posteriormente criado o PROCON AMERICANA através da Lei 2.281 de 06/06/89, logo após com a sanção da Lei 2.636 de 22/10/92, foi celebrado o 1º convênio com a FUNDAÇÃO PROCON/SP, sendo renovado sistematicamente a cada período de 5 anos (atual Lei 4.691/08), e finalmente através da Lei 3.818/2003, criando desta forma a UNIDADE SETORIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR/PROCON.

O atendimento às consultas e reclamações de consumidores formuladas junto ao PROCON não tem custo. O atendimento às consultas, reclamações, denúncias e entrega de material orientativo (cartilhas, folders, panfletos etc.) aos consumidores é feito gratuitamente pelo Poder Público Municipal (EXECUTIVO), por meio do PROCON.

O PROCON AMERICANA tem atuação direta no âmbito do Município de Americana, logo sua abrangência limita-se em expedir Notificação a qualquer empresa dentro do território nacional, que por meio de convênio com a Fundação Procon , podemos promover a proteção e defesa de nossos consumidores.

Objetivos

O PROCON tem como objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores e munícipes da cidade de Americana. Para tanto conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação, tais como:

  • educação para o consumo;
  • recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços;
  • orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo;
  • fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação abrangente na área;
  • acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas;
  • estudos e acompanhamento de legislação nacional , bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;
  • pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;
  • intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos envolvidos com a defesa do consumidor;
  • grupo nomeado através de Decreto Municipal para compor o FUNDO MUNICIPAL DO PROCON, para acompanhamento de recursos recebidos provenientes de sanções lavradas.

O PROCON é o ente público pioneiro na defesa do consumidor no município, sendo considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhidos a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo, e à incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pelo mesmo, através de suas Seções Administrativas, onde desçamos: Seção de Atendimento, Seção de Fiscalização e Seção Jurídica, onde o Assessor Especial da seção faz a interface das mediações dos conflitos seja através de Mediação e Arbitragem, seja através de Audiências de Conciliação, vindo a corroborar para a melhoria da qualidade de vida da população, bem como facilitar o exercício da cidadania, considerando que uma relação de consumo, além de ser consciente, deverá ainda respeitar valores ambientais.

 

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