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Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

Atribuições

Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano:

  1. Auxiliar o Poder Executivo:
    • na Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
    • no estabelecimento de normas, critérios e padrões relativos ao direito urbanístico, obedecidas as Leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;
    • na adequação de leis, decretos e demais atos normativos municipais que versem sobre direito urbanístico;
    • na criação de mecanismos de articulação entre os programas municipais e os recursos federais e estaduais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano;
    • na definição dos critérios para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, na área de desenvolvimento urbano;
  2. Acompanhar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, em especial dos programas relativos às políticas de gestão do solo urbano, da habitação, do saneamento ambiental e da mobilidade e transporte urbano;
  3. Monitorar os investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes da gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), de acordo com as prioridades existentes;
  4. Manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente;
  5. Emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
  6. Promover a cooperação entre a União, o Estado de São Paulo, o Município e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano; a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Município na área de desenvolvimento urbano; a realização de seminários ou encontros municipais e regionais sobre temas de sua agenda e estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana;
  7. Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
  8. Publicar e divulgar seus atos e deliberações no Diário Oficial do Município ou qualquer veículo de comunicação que venha substituí-lo;
  9. Convocar e organizar a Conferência Municipal das Cidades e as Audiências Públicas sobre temas da sua agenda;
  10. Promover a revisão de seu regimento interno, quando necessário;