Lei Paulo Gustavo
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais devido às consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19, ela direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para o fomento de atividades e produtos culturais. Deste total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor de audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Em Americana, todas as negociações relacionadas ao destino dos valores recebidos estão sendo conduzidas pela Secretaria de Cultura e Turismo em colaboração com o COMCULT (Conselho Municipal de Cultura).
Valor total de recursos recebidos em Americana - R$ 1.939.913,02
- Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) - Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
- Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
- Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
- Resolução CGLPG/MINC nº 2, de 19 de junho de 2023 - Dispõe sobre orientações para aquisição de bens por Estados, Municípios e Distrito Federal com recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
- Instrução Normativa MINC nº 5, de 10 de agosto de 2023 - Dispõe sobre as regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
- Decreto Municipal nº 13.349, de 1 de setembro de 2023 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 6.773, de 30 de agosto de 2023.
- Lei Municipal nº 6.773, de 30 de agosto de 2023 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.
- Parecer AGU 235/2023 - Lei Paulo Gustavo. Tributação. Imposto de Renda
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos deverão exibir as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-onteudo/marcas-e-manual
Também deverá ser inserida a logomarca da Prefeitura Municipal de Americana/Secretaria de Cultura, conforme modelo de régua aqui disponível.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
Atendendo ao Comunicado CGLPG nº 6 - Para assegurar uma identificação e pesquisa eficientes, é dever dos entes que os editais publicados contenham as palavras-chave fornecidas pelo Ministério da Cultura: #MinC #LeiPauloGustavo #LPG #MonitoraMinC #MinistérioDaCultura #Americana #SãoPaulo. Desta forma, de acordo com o comunicado, o proponente selecionado também deverá utilizar essas palavras-chaves em suas divulgações online
https://www.youtube.com/@arteempratica – Canal da empresa Arte em Prática, contratada para a assessorar o município de Americana na operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Neste canal os artistas, produtores e agentes culturais poderão acessar vários vídeos informativos e dicas para a elaboração de projetos culturais.
Abaixo alguns vídeos recomendados pela SECTUR:
- Vou ser proponente de um projeto audiovisual pela 1ª vez
- 6 dicas para montar a ficha técnica do seu projeto
- 6 dicas importantíssimas para você não errar no seu orçamento
- 6 dicas para o cronograma do projeto cultural
- 6 dicas para os documentos do projeto cultural
- Proponente pode receber cachê? Como realizar esse pagamento no projeto?
- Como artistas de outras áreas da cultura podem atuar nas produções audiovisuais - Lei Paulo Gustavo
- Contrapartidas previstas na LPG para o audiovisual e para demais áreas da Cultura
- Acessibilidade na Lei Paulo Gustavo
- Editais de premiação na Lei Paulo Gustavo
- Tipos de prestação de contas e responsabilidades dos beneficiários na Lei Paulo Gustavo
- Novo parecer jurídico sobre IMPOSTOS nos editais da LPG
- Familiares no projeto - até que ponto é permitido?
- Conta do projeto: necessidade e dicas de utilização
- Certidão Negativa de Débito nos editais da Lei Paulo Gustavo
- O clipping artístico e como gerar conteúdo para os meios de comunicação
-
Sou gestor/produtor cultural, como posso acessar os recursos? Sou artista, como posso acessar os recursos? É possível acessar diretamente os recursos da Lei Paulo Gustavo?
O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os fazedores de cultura no âmbito da LPG. -
Como faço para acessar os recursos e de que maneira o valor liberado pode ser gasto?
Proponentes da sociedade civil devem solicitar e receber os recursos de acordo com as definições dos editais que será construído e publicado pelo município. Este, por sua vez, deve respeitar as diretrizes da Lei. -
Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?
É permitido participar de editais de outros municípios, desde que os editais dos municípios prevejam essa possibilidade. Todavia, não é possível o agente cultural celebrar instrumentos jurídicos (ou seja, sem contemplado) com objeto idêntico. -
Como vamos gerir os recursos destinados ao audiovisual, que é a maior parcela, em municípios que não possuem salas de cinema, cineclubes, festivais, mostra de cinema?
O rol de possibilidades para a produção audiovisual é bastante diversificado. São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. -
Há um espaço no município onde são realizadas exibições de filmes, mas nunca foi formalizado como sendo uma sala de cinema. A verba da Lei pode ser utilizada neste caso para adequar o espaço legalmente e em si, bem como adquirir um equipamento novo de projeção?
O Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo define que salas de cinema são os recintos destinados, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular e coletiva de obras audiovisuais, sendo admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente. Ou seja, é possível utilizar o recurso para adaptação de um espaço em sala de cinema. -
Qual o prazo de prestação de contas dos beneficiários aos entes?
Projetos beneficiados com recursos da Lei Paulo Gustavo pelos editais locais devem seguir as regras dos editais em que concorreram para realizar a adequada prestação de contas diretamente ao seu próprio estado ou município. -
Posso utilizar o valor do rendimento na conta bancária com os recursos da Lei Paulo Gustavo para executá-la?
Os recursos advindos de aplicação devem ser utilizados na execução do projeto selecionado. -
Para executar os recursos do inciso II, do artigo 6º da LPG (reformas e restauros de sala de cinema), posso adquirir equipamentos?
Segundo interpretação da Conjur/MinC, em consulta técnica interna, concluiu-se que: “quanto ao fundamento legal para a vedação de despesas com reformas e aquisições de equipamentos permanentes, conclui-se pela viabilidade de tais despesas como despesas de custeio, inclusive no que tange à aquisição de equipamentos permanentes, desde que não se trate especificamente de aquisição de imóvel ou aquisição de equipamentos para construção de imóvel". -
Em que casos se aplicam as leis de licitação e contratos na LPG?
As leis de licitação e contratos devem ser aplicadas apenas no caso da execução dos 5% do recurso para operacionalização da LPG e nos casos do inciso II dos art. 6º em que o ente federativo opte por fazer execução direta para recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade. Nos demais casos, o ente deverá, obrigatoriamente, abrir seleção pública através de edital ou chamamento público, de acordo com o Decreto de Fomento nº 11.453/2023. -
Posso fazer edital de premiação com contrapartida?
Não. Na Lei Paulo Gustavo não é permitido exigir contrapartida em editais de premiação. -
Deverá ser emitida nota fiscal dos projetos selecionados?
Para fins de prestação de informações, o proponente irá apresentar, de acordo com a Lei Paulo Gustavo, relatório de execução do objeto, exceto se a prestação de informações for in loco. Em último caso, quando o relatório de execução do objeto não for detalhado ou em casos de denúncia, o proponente deverá apresentar relatório de execução financeira. Dessa forma, aconselha-se que todas as notas fiscais e recibos sejam guardados para fins de eventual necessidade de prestação de contas por meio de relatório de execução financeira. -
Os agentes culturais selecionados nos editais da Lei Paulo Gustavo deverão abrir conta bancária específica para recebimento dos recursos?
O repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo deverá ser feito em conta bancária específica do proponente para uso e movimentação exclusiva para desenvolver o projeto selecionado pelo Edital com recursos da LPG. Exceto nos casos de premiação e bolsa de pesquisa, os proponentes não precisam ter uma conta específica, pode ser conta utilizada no dia a dia, visto que não terá contrapartida nesses casos. -
Caso seja selecionado em mais de um projeto, o agente cultural precisa ter contas específicas para cada um deles?
Sim, são necessárias contas específicas para cada projeto. -
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham contratos de prestação de serviço ou de venda de mercadorias com o município podem receber os recursos da Lei Paulo Gustavo?
Sim. -
Quais agentes culturais não podem se inscrever nos Editais da LPG?
O ente federativo deve indicar em Edital quem não pode participar, respeitando os princípios da administração pública, tais como razoabilidade e da impessoalidade, além das legislações locais. Alguns exemplos de vedações são agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). -
Membros dos Conselhos de Cultura podem concorrer aos editais da LPG?
O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer aos Editais para receber recursos do fomento cultural, exceto quando:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). -
Se agentes culturais participam das escutas/oitivas à comunidade cultural, eles ficam impedidos de participar dos editais da LPG?
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital, dessa forma, o simples fato de ter participado das escutas/oitivas não o impede de participar dos editais da LPG. Outras vedações podem ser aplicadas, de acordo com cada situação específica. -
Servidores públicos podem concorrer aos editais da LPG?
Servidores públicos que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos não podem concorrer aos editais da LPG. Se o servidor for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de outro servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos também não poderá concorrer aos editais da LPG. Além disso, devem ser observadas as regras locais de cada ente federativo. -
As cotas devem ser aplicadas em todos os editais da LPG?
O Decreto nº 11.525/2023 dispõe que os editais de fomento realizados com recursos da LPG devem prever obrigatoriamente cotas para pessoas negras e indígenas nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras; e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
Este é um percentual mínimo, que pode ser ampliado de acordo com a realidade e as legislações locais, ou seja, o Estado, Distrito Federal ou Município pode estipular um percentual maior de reserva de vagas, como 30%, 40%, 50%, etc. Além disso, podem ser incluídas nas cotas outros grupos minorizados socialmente, como mulheres, população LGBTQIAPN+, etc. -
Quais são as modalidades de ações afirmativas previstas na LPG?
As ações afirmativas podem ser executadas por meio de:
- Cotas (obrigatórias para pessoas negras e indígenas)
- Critérios diferenciados de pontuação
- Editais e categorias específicas
- Outras modalidades de ação afirmativa e reparatórias de direitos.
-
Se no meu município forem estabelecidos critérios diferenciados de pontuação ou editais específicos para pessoas negras e indígenas, ainda assim é necessário a previsão de cotas?
Sim. As cotas no patamar de 20% para pessoas negras e de 10% para pessoas indígenas são um patamar mínimo. Inclusão de outros grupos nas cotas, estabelecimento de critérios diferenciados de pontuação, editais e categorias específicas, etc. São medidas adicionais de inclusão e não dispensam o município de estabelecer as cotas mínimas previstas no Decreto de regulamentação da LPG (Decreto nº 11.525/2023). -
O que acontece se a pessoa que estiver concorrendo pelas cotas obtiver nota para ser aprovada pela ampla concorrência?
O Decreto prevê a concorrência concomitante de vagas para pessoas negras ou indígenas. Isso quer dizer que se a pessoa optante pela cota tiver nota para ser selecionada pela ampla concorrência, ela entra pela ampla concorrência e abre vaga de cotas para o próximo optante pelas cotas, e assim sucessivamente. -
Como aplicar as cotas para pessoas jurídicas e grupos ou coletivos sem personalidade jurídica?
As cotas étnico-raciais devem ser aplicadas também às pessoas jurídicas e aos grupos ou coletivos sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. Os seguintes critérios podem ser utilizados de forma conjunta ou isolada:
I – pessoas jurídicas que a maioria dos sócios ou associados são pessoas negras ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam maioria de pessoas negras ou indígenas nas equipes;
V – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem CNPJ. -
Caso as vagas das cotas não sejam ocupadas, como deve ser feita a distribuição (remanejamento) delas?
É obrigatória a reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e para pessoas indígenas. Contudo, caso não haja propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas (exemplo: indígenas), o número de vagas restante será destinado para a outra categoria de cotas (ex.: pessoas negras). Por fim, se após o primeiro remanejamento ainda existirem vagas não preenchidas nas categorias de cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência. -
O que é acessibilidade cultural?
Acessibilidade cultural pode ser compreendida como um conjunto de medidas para a eliminação de barreiras e promoção da participação plena das pessoas com deficiência nas políticas, programas, projetos e ações culturais, garantindo à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos culturais. -
Quais recursos de acessibilidade podem ser empregados no projeto cultural?
Recursos de acessibilidade arquitetônica: aqueles que visam diminuir ou reduzir as barreiras arquitetônicas nos espaços que limitam, reduzem ou impedem o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como rampas, corrimãos, vagas de estacionamento para PCD’s, etc. Recursos de acessibilidade comunicacional, que viabilizam a comunicação acessível para as pessoas com deficiência, como uso de Libras, sistema Braille, pdf acessível, etc. Recursos de acessibilidade atitudinal, que são medidas voltadas para a redução e eliminação das barreiras existentes e de atitudes capacitistas, viabilizando a compreensão da acessibilidade cultural, como a capacitação de equipes, contratação de profissionais com deficiência, etc. -
Como garantir que os projetos tenham recursos de acessibilidade?
Para garantir que os projetos tenham recursos de acessibilidade, o agente cultural deve utilizar no mínimo 10% dos recursos totais do projeto para esta finalidade, como previsto no Art. 15 da Lei Paulo Gustavo. -
É possível alterar o plano de ação cadastrado na plataforma Transferegov?
Como se dá a aplicação de impostos nos editais da LPG?
Não incide ISSQN em nenhuma modalidade de fomento
Não incide Imposto de Renda nas modalidades de fomento à execução de ações culturais e de apoio a espaços culturais
Na modalidade de premiação: há isenção de imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica sem fins lucrativos.
A orientação sobre a aplicação dos impostos nos editais da LPG foi divulgada por meio do
Leia o Parecer da Consultoria Jurídica do MinC disponível aqui na página. -
Quais linguagens culturais serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?
Serão contempladas as seguintes linguagens culturais:
Audiovisual | São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Demais áreas culturais | São incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. -
Como farei minha inscrição e encaminhamento do projeto?
Através da Central de Atendimento Digital. -
Posso concorrer com mais de um projeto?
Em Americana ficou deliberado que cada proponente poderá ser beneficiado com até 2 projetos, em editais diferentes ou em categorias diferentes num mesmo edital. -
Como realizar/registrar o pagamento de pessoas físicas na prestação de contas do Projeto.
Através do recibo de pagamento de Autônomos- RPA. Devendo a executora reter os impostos incidentes como INSS e IR e realizar os devidos recolhimentos. -
Devo prever na planilha orçamentária os custos com ACESSIBILIDADE?
A Lei prevê que os projetos ofereçam condições de acessibilidade a pessoas com deficiência e definem que os proponentes destinem ao menos 10% da verba recebida para custear a adoção dessas medidas e para o uso de tecnologias assistivas. -
O que são ações afirmativas
Acesse o manual:
Guia Prático para gestores e gestoras de cultura - Ações Afirmativas e Acessibilidade
Os proponentes (artistas, produtores, agentes e fazedores de cultura, grupos e organizações sociais) deverão encaminhar sua candidatura ao prêmio ou inscrição de projeto cultural através da Central de Atendimento Digital da Prefeitura de Americana, conforme links disponíveis abaixo.
- Clique em dos botões acima e faça o login informando e-mail ou CPF e senha;
- Preencha todas as informações solicitadas, anexe todos os documentos necessários para a etapa de avaliação e seleção, clique em protocolar.
Ação 1: Edital - Produção audiovisual
Descrição: Chamamento público simplificado destinado a receber propostas de agentes culturais e artistas do município de Americana, que apresentem projetos para a produção audiovisual de forma exclusiva ou como complemento a outras fontes de financiamento, incluindo aquelas provenientes de recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
Observação: Conforme previsto no Art. 17 do Decreto 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão destinados à sua operacionalização.
Ação 1: Edital - Estrutura cinema
Descrição: Chamamento público simplificado destinado aos espaços de exibição audiovisual do município de Americana, sejam eles públicos ou privados, incluindo cinemas itinerantes. Este chamamento abrange a realização de obras de reforma, restauração, manutenção e a garantia do funcionamento desses espaços e/ou estruturas.
Observação: Conforme previsto no Art. 17 do Decreto 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão destinados à sua operacionalização.
Ação 1: Edital - formação, qualificação e difusão
Descrição: Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Americana, abrangendo a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual da cidade.
Observação: Conforme previsto no Art. 17 do decreto 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.
Ação 1: Edital - Linguagens livres
Descrição: Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Americana, englobando a promoção de ações que estimulem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais, abrangendo diversas modalidades, como Cultura Popular Brasileira, Afro-Brasileira, Artesanato, Teatro, Literatura, Dança, Música, Fotografia, Artes Plásticas, entre outras.
Observação: Conforme previsto no Art. 17 do decreto 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
-
Diário Oficial - Edição Extraordinária nº 1416 - 31/10/2023
Publicação dos Editais LPG 001 e 002 -
Diário Oficial - Edição Extraordinária nº 1419 - 06/11/2023
Errata do Edital LPG 001, Republicação do Edital LPG 002 e Publicação do Edital LPG 003 -
Diário Oficial - Edição nº 1423 - 10/11/2023
Republicação do Edital LPG 003 (Corrige erro em ordem de páginas) -
Diário Oficial - Edição nº 1431 - 18/11/2023
Publicação da Lista de Inscritos nos Editais LPG 001 e 002 -
Diário Oficial - Edição nº 1432 - Edição Extraordinária - 22/11/2023
Publicação da Lista de Inscritos do Edital LPG 003 -
Diário Oficial - Edição nº 1443 - 06/12/2023
Resultado da Seleção do Edital LPG 001 -
Diário Oficial - Edição Extraordinária nº 1443 - 06/12/2023
Resultado da Seleção do Edital LPG 002 -
Diário Oficial - Edição nº 1444 - 07/12/2023
Resultado da Seleção do Edital LPG 003 e alteração do cronograma do Edital LPG 003 -
Diário Oficial - Edição nº 1448 - 12/12/2023
Altera cronograma dos Editais LPG 002 e 003 -
Diário Oficial - Edição Extraordinária nº 1449 - 13/12/2023
Avaliação e respostas de recursos dos Editais LPG 001 e 002 -
Diário Oficial - Edição nº 1451 - 15/12/2023
Avaliação e respostas de recursos do Edital LPG 003 -
Diário Oficial - Edição Extraordinária nº 1453 - 18/12/2023
Proponentes Habilitados do Edital LPG 002 -
Diário Oficial - Edição nº 1454 - 19/12/2023
Proponentes Habilitados do Edital LPG 003
-
Diário Oficial - Edição nº 1596 - 27/06/2024
Publicação dos Editais LPG 001 - Primeira Obra -
Diário Oficial - Edição nº 1596 - 27/06/2024
Publicação dos Editais LPG 002 - Produções Audiovisuais -
Diário Oficial - Edição nº 1596 - 27/06/2024
Publicação dos Editais LPG 003 - Cineclubes -
Diário Oficial - Edição nº 1596 - 27/06/2024
Publicação dos Editais LPG 004 - Cinema na escola -
Diário Oficial - Edição nº 1612 - 16/07/2024
Publicação das listas de inscritos dos Editais da Lei Paulo Gustavo - 2024 -
Diário Oficial - Edição nº 1627 - 04/08/2024
Publicação do resultado da etapa de avaliação e seleção dos Editais da Lei Paulo Gustavo - 2024 -
Diário Oficial - Edição Extraordinária nº 1633 - 13/08/2024
Publicação das avaliações e respostas aos recursos e resultado final da fase classificatória dos Editais da Lei Paulo Gustavo - 2024 -
Diário Oficial nº 1639 - 21/08/2024
Publicação do Resultado da Etapa de Habilitação e Convocação de Suplentes -
Diário Oficial nº 1642 - 24/08/2024
Publicação do resultado da habilitação dos candidatos suplentes convocados do edital 002 -
Diário Oficial nº 1646 - 29/08/2024
Publicação de Alteração Parcial dos Cronogramas dos Editais
Além das dicas detalhadas disponíveis na aba de 2023, e para facilitar o contato com os equipamentos e outras políticas públicas relacionadas à oferta da contrapartida, elaboramos esta relação organizada por área de planejamento.