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IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

A Secretaria de Fazenda de Americana adotou um novo formato de carnês para o IPTU 2026, gerando uma economia de R$ 1,5 milhão com a impressão dos documentos.

O novo formato será no modelo e-carta (cobrança envelopada), com utilização de menos papel, mais leves e que proporcionam uma melhor logística de impressão e distribuição, uma vez que estas duas etapas serão feitas pelos Correios.

Quando o contribuinte receber o carnê em sua casa, é importante que ele verifique se está completo, com todas as parcelas incluídas no documento. Além da cota única para pagamento à vista, que estará no final da segunda página da carta cobrança, caso seja esta a sua opção de quitação do imposto, também estarão impressas as doze parcelas referentes à opção de pagamento parcelado.

A Secretaria de Fazenda estima que os 130 mil carnês estejam na casa dos contribuintes até 10 de janeiro de 2026, antes do vencimento da cota única ou da primeira parcela, que será no dia 20 de janeiro.

O pagamento para quem optar pelo parcelamento em 12 vezes será todo dia 20. Caso a data caia no final de semana ou em feriado, o pagamento recai sobre o primeiro dia útil subsequente.

Quem pagar a cota única tem um desconto de 8%. Além disso, há outros benefícios para aqueles que se enquadrarem no Programa Bom Pagador:

  • 2% de desconto para quem está adimplente há um ano;
  • 4% para o contribuinte que está em dia com o IPTU há dois anos;
  • 6% para os adimplentes há três anos;
  • 8% para os adimplentes em quatro ou mais exercícios.

Revise com atenção os dados do boleto e, na hora de fazer o pagamento, no seu aplicativo do banco, verifique se o CNPJ e o nome do beneficiário do pagamento são os da Prefeitura Municipal de Americana. CNPJ: 45.781.176/0001-66. Em caso de qualquer suspeita, não efetue o pagamento e procure o setor de arrecadação da Prefeitura.

ERRATA

1) Na área denominada COMUNICADO que consta do seu carnê de IPTU-2026;

Onde se lê:
"Se o terreno possui pavimentação (asfalto) e possui muro e calçada, a alíquota é de 6%";

Leia-se:
"Se o terreno possui pavimentação (asfalto) e não possui muro e calçada, a alíquota é de 6%".

2) No DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO, onde se lê "Total", o desconto de bom pagador já foi aplicado, devendo-se, portanto, desconsiderar o valor informado na respectiva tabela de descontos. No entanto, esclarecemos que o valor da cobrança está correto.

A Secretaria de Fazenda salienta que ambos os erros de impressão não impactam no cálculo dos valores cobrados, estando todos corretos.