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Gama reforça canal de denúncias de maus-tratos a animais em Americana
Publicada em 11 de Fevereiro de 2026 às 16h54
Gama reforça canal de denúncias de maus-tratos a animais em Americana
O Grupo de Proteção Ambiental (GPA) da Guarda Municipal de Americana (Gama) funciona também como um canal de denúncias de maus-tratos a animais, que podem ser feitas anonimamente pelo telefone 153. No ano passado, o GPA atendeu 346 denúncias desse tipo, das quais 296 foram efetivamente constatadas e geraram registro de boletim de ocorrência. Em dois casos, houve prisão em flagrante.
Algumas características devem ser observadas nos casos de agressão ou posse não responsável, como: ambiente sujo e sem abrigo; falta de água e comida; animais que ficam presos o tempo todo; magreza severa ou desnutrição e desidratação; e ferimentos sem explicação. Quando submetido a situações degradantes, o próprio animal desenvolve alguns comportamentos, sendo os mais comuns a agressividade e o medo excessivo de pessoas.
"A população pode nos ajudar muito, fazendo a denúncia sempre que desconfiar ou presenciar algum tipo de agressão a animais. O GPA registra a reclamação, vai até o local da denúncia e toma as medidas cabíveis nos casos em que a violência é confirmada", explica o inspetor Jonas Alécio, responsável pelo GPA.
Duas leis federais tipificam o crime e estabelecem penas para os infratores. A Lei nº 9.605/1998 abrange os atos de ferir ou mutilar animais silvestres e domésticos. Já a Lei nº 14.064/2020 prevê reclusão de dois a três anos, além de multa e proibição de guarda dos animais.
Texto: Pedro Roberto da Silva (MTb 24.215)
Algumas características devem ser observadas nos casos de agressão ou posse não responsável, como: ambiente sujo e sem abrigo; falta de água e comida; animais que ficam presos o tempo todo; magreza severa ou desnutrição e desidratação; e ferimentos sem explicação. Quando submetido a situações degradantes, o próprio animal desenvolve alguns comportamentos, sendo os mais comuns a agressividade e o medo excessivo de pessoas.
"A população pode nos ajudar muito, fazendo a denúncia sempre que desconfiar ou presenciar algum tipo de agressão a animais. O GPA registra a reclamação, vai até o local da denúncia e toma as medidas cabíveis nos casos em que a violência é confirmada", explica o inspetor Jonas Alécio, responsável pelo GPA.
Duas leis federais tipificam o crime e estabelecem penas para os infratores. A Lei nº 9.605/1998 abrange os atos de ferir ou mutilar animais silvestres e domésticos. Já a Lei nº 14.064/2020 prevê reclusão de dois a três anos, além de multa e proibição de guarda dos animais.
Texto: Pedro Roberto da Silva (MTb 24.215)