DECRETO
Nº 10.184, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
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“Altera
a composição do Conselho Municipal de Assistência
Social e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o disposto na Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Americana, reestruturada pela Lei Municipal nº 5.487, de 05 de junho de 2013; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.996/1998, D E C R E T A: Art. 1º O
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
para mandato de dois anos, a contar da data de 27 de junho de 2013,
passa a ter a seguinte composição:(Alterado
pelos Decretos n° 11.125,
de 29 de maio de 2015 e 11.133, de 17 de junho de 2015.) Proteção Social Básica: Proteção
Social Especial: b) Secretaria
de Desenvolvimento Econômico c) Secretaria da Fazenda d) Secretaria
de Educação e) Secretaria de Negócios Jurídicos g) Secretaria
de Saúde II – Representantes da Sociedade Civil: a) Representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência social: (Alterado pelo Decreto nº 11.007 de 18/12/2014) Titular: Marilda Elaine Pereira Ramos Titular:
Vera Lúcia
Martins Ferreira b) Representantes
das entidades e serviços de assistência
social inscritos no CMAS: Titular: Daniela Cristina De Rizzo Bordignon Titular: Rosilene Aparecida Lopes de Carvalho Titular: Carmem Berto Bernardes c) Representantes dos trabalhadores do setor da assistência social: Titular: Patrick Luis dos Santos Souza Titular: Tamiris da Silva Eugenio Titular: Aline Bernardo Pinheiro Volpe Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS elegerá a presidência ampliada composta por presidente e vice-presidente, e coordenadores de comissões temáticas dentre os seus membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período. Art. 3º Os membros ora nomeados terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. Art. 4º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diego De Nadai Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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