DECRETO
Nº 7.090, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. |
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Observar
o Decreto n° 9297, de 01/12/2011. |
"Que
outorga permissão de uso do quiosque nº 2 (dois) da Praia
dos Namorados à empresa Quiosque dos Amigos Ltda. ME, e dá
outras providências." |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto nos artigos 62, inciso VI, e 82, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Americana, Considerando o que dispõe a Lei nº 4.299, de 4 de janeiro de 2006; Considerando o que consta no Decreto nº 4.526, de 14 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 6.520, de 2 de maio de 2005; e Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo PMA nº 15.877/2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica outorgada à empresa Quiosque dos Amigos Ltda. ME, na qualidade de permissionário, CNPJ nº 04.285.794/0001-38, Inscrição Municipal nº 56.389 e Inscrição Estadual nº 165.137.377.112, permissão de uso do quiosque nº 2 (dois), edificado em uma área pública com 12,57m² (doze metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), situado à Avenida José Ferreira Coelho, nº 689, Praia dos Namorados, nesta cidade, cadastrado sob nº 33.0044.0020.002, para comercialização exclusiva de lanchonete. Art. 2º Pela utilização do imóvel público, o permissionário pagará à Prefeitura Municipal, na Unidade de Arrecadação ou na rede bancária (guias, carnês ou boletos com código de barras), a importância mensal de R$ 340,77 (trezentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao de referência, a qual será devida até a data da revogação deste decreto, sem prejuízo de perdas e danos. § 1º Os preços públicos recebidos com base no presente decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência ao Turismo, criado pela Lei nº 4.029, de 21 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 4.173, de 23 de maio de 2005. § 2º O preço público de que trata este artigo será reajustado pela Comissão Municipal de Avaliação de acordo com a legislação vigente e reduzido em 20% (vinte por cento), nos meses de maio a outubro (período de inverno). Art. 3° Durante a vigência desta permissão
de uso, obriga-se o permissionário a cumprir, sob pena de revogação,
as seguintes condições: II - providenciar sua regularização como pessoa jurídica, promovendo sua inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, se exigível pela legislação aplicável à espécie; III - contratar a prestação dos serviços de fornecimento de água potável e de coleta de esgotos junto ao Departamento de Água e Esgoto, arcando com as tarifas e demais despesas devidas; IV - contratar a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica junto à Companhia Paulista de Força e Luz, arcando com as tarifas e demais despesas devidas; V - utilizar mesas padronizadas na medida de 0,60cm2 (sessenta centímetros quadrados); VI - colocar o Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de Americana, em local visível do quiosque, bem como a placa com os dizeres previstos na Lei nº 3.523, de 12 de janeiro de 2001, a saber: a) número e data do presente decreto; b) nome completo do permissionário; c) número da inscrição municipal; d) finalidade desta permissão; e) domicílio ou residência do permissionário; f) reclamações pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão (telefone 3475.9024). VII - manter o bem público e adjacência em boas condições de limpeza, de conservação e de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos, promovendo no mínimo uma faxina diária e outras tantas quantas vezes sejam necessárias para o bom asseio do local, colocando o material descartável em recipientes e em locais indicados pela Municipalidade; VIII - não ceder, emprestar, arrendar, locar ou estabelecer parceria a qualquer título, total ou parcialmente, sobre o objeto da permissão de uso, devendo estar pessoalmente à testa do estabelecimento, salvo impossibilidade devidamente justificada durante fiscalização, exibindo crachá de identificação durante todo o período de trabalho, sob pena de revogação da permissão e imposição da multa prevista no artigo 3º da Lei nº 3.523, de 12 de janeiro de 2001; IX - não alterar a finalidade da permissão de uso, salvo com a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal em novo decreto, nem utilizar espaço que exceda a área permitida; X - apresentar à Municipalidade, quando exigido, os seguintes documentos: a) recibos do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Americana; b) recibos da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz; c) recibos da Prefeitura Municipal de Americana, referentes aos preços públicos mensais devidos por força deste decreto. XI - cumprir todas as determinações legais e regulamentares vigentes, especialmente no que se refere ao horário autorizado pela Municipalidade; XII - não deixar de desenvolver a atividade durante 4 (quatro) finais de semanas consecutivos ou 6 (seis) finais de semanas alternados; XIII - não deixar de pagar o preço público por 2 (dois) meses consecutivos e não se valer desta tolerância por mais de uma vez a cada ano do calendário civil; XIV - não ser detentor de permissão de uso de outro imóvel no Município de Americana; XV - não alterar a estrutura e nenhuma característica externa do quiosque, sem prévia aprovação dos órgãos técnicos da Municipalidade, e não expor material publicitário de terceiros; XVI - utilizar somente painéis luminosos mediante prévia aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal; XVII - não comercializar, guardar ou fornecer, sob qualquer hipótese ou justificativa, bens incompatíveis com a finalidade desta permissão, especialmente: a) bebida de teor alcoólico, salvo cerveja acondicionada exclusivamente em latas de alumínio e para pessoas com mais de dezoito (18) anos de idade; b) cigarros e demais produtos de tabacaria para pessoa de qualquer idade; c) medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos; d) gasolina, querosene ou quaisquer substâncias inflamáveis; e) armas e munições; f) folhetos, panfletos, fitas, gravuras ou livros contrários às finalidades da permissão ou aos bons costumes, a juízo do Poder Público; g) balas, guloseimas, doces e quaisquer outros comestíveis não protegidos por envoltórios impermeáveis e indispensáveis para a boa preservação e consumo. Art. 4° Fica facultada ao permissionário a realização de shows de música ao vivo ou mecânica aos domingos e feriados, podendo ainda, realizá-los individualmente ou em parceria com empresas estabelecidas no Município de Americana ou com o Poder Público. Parágrafo único. Havendo programação da Secretaria de Cultura e Turismo para o mesmo horário, o permissionário deverá obter prévia autorização daquela Secretaria para a realização do evento. Art. 5º Caberá exclusivamente ao permissionário suportar os danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de caso fortuito ou de força maior, bem como decorrentes da ação de terceiros contra as edificações, melhoramentos e demais benfeitorias a serem instaladas no imóvel objeto desta permissão. Art. 6º Além de se submeter ao poder de
polícia de todos os órgãos da Prefeitura Municipal,
o permissionário será especialmente fiscalizado pela Unidade
de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde, cujo
Diretor deverá encaminhar relatório semestral ao GP -
Gabinete do Prefeito, atestando que Art. 7º A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e por tempo indeterminado, razão pela qual poderá ser revogada a qualquer tempo pelo caráter discricionário da Administração Municipal. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.793, de 27 de maio de 2003. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 16/12/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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