LEI Nº 3.873, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003. |
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| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 110/2003 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Dispõe sobre a vinculação dos Conselhos e Fundos que especifica." |
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| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - O Conselho Municipal de Cultura e o Fundo de Assistência à Cultura, criados pela Lei nº 3.078, de 22 de julho de 1997, o Fundo Municipal de Assistência ao Turismo, criado pela Lei nº 3.133, de 05 de janeiro de 1998, e o Conselho Municipal de Defesa e Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Carioba, criado pela Lei nº 3.309, de 08 de julho de 1999, ficam vinculados à Secretaria de Cultura e Turismo. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente CONDEMA, reestruturado pela Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000, e o Fundo Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 3.394, de 22 de fevereiro de 2000, ficam vinculados à Secretaria de Meio Ambiente. Artigo 3º - O Fundo Municipal de Trânsito, criado pela Lei nº 3.564, de 19 de julho de 2001, fica vinculado à Secretaria de Transportes e Sistema Viário. Artigo 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, criados pela Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, ficam vinculados à Secretaria de Promoção Social. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 04 de setembro de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 22.392/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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