A IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais), ou Lista Vermelha da IUCN constitui um dos inventários mais detalhados do mundo sobre o estado de conservação mundial de várias espécies de vegetais, animais, fungos e protistas, sendo assim as espécies listadas são enquadradas em três categorias quando já listados como Ameaçados de Extinção, acima disto, a espécie já se encontra extinta. São elas:
- Vulnerável (VU)
- Considerada como risco elevado de extinção na natureza.
- Em perigo (EN)
- Considerada como risco muito elevado de extinção na natureza.
- Em perigo crítico (CR)
- Considerada como risco extremamente elevado de extinção na natureza.
CITES (Conservation on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) Conservação sobre o comercio Internacional de espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestre é um acordo Internacional entre Países para garantir que o comercio de espécies de plantas e animais silvestres não tenham sua sobrevivência ameaçada. Na Convenção CITES, os Estados (Países) tem sua adesão voluntária.
Os Países que concordaram em ser vinculados pela Convenção são conhecidos como Membros. Embora a CITES é juridicamente vinculativo para os membros, eles têm de implementar a Convenção e não deixar tomar o lugar das leis nacionais. Em vez disso, fornece uma estrutura para ser respeitada por cada membro, que tem que adaptar à sua própria legislação nacional para assegurar que a CITES seja implementada a nível nacional.
Por muitos anos a CITES tem sido um dos acordos de conservação com o maior número de membros, 175 membros até agora.
As espécies abrangidas pelo CITES estão enquadradas em três apêndices de acordo com o grau de proteção necessária, são eles:
- Apêndice I:
- inclui as espécies ameaçadas de extinção. O comercio de espécime dessas espécies só é permitidas em circunstancias excepcionais.
- Apêndice II:
- inclui espécies não necessariamente ameaçadas de extinção, mas em que o comercio deve ser controlado para evitar exploração incompatível com sua sobrevivência.
- Apêndice III:
- este apêndice contem espécies que são protegidas em pelo menos um pais, o qual solicitou a outro País membro da CITES assistencia no controle do comercio. Alterações ao apendice III seguem um processo distinto de alterações aos anexos I e II, ja que cada membro tem o direito de fazer alterações unilaterais a ela.