Conselho Municipal de Assistência Social
Atribuições
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
- definir as prioridades da Política Municipal de Assistência Social a ser elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com observância das diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardadas as respectivas competências;
- aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social municipal, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
- zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal;
- aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, na esfera municipal, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos de outras esferas de governo, com alocação no Fundo Municipal de Assistência Social;
- aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e explicitar os indicadores de acompanhamento;
- propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;
- inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assim como definir critérios de qualidade para o seu funcionamento;
- aprovar e fiscalizar os planos de trabalho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assim como definir os critérios de qualidade para o funcionamento dos equipamentos públicos de assistência social;
- informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a fim de que este adote as medidas cabíveis;
- acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, conforme estabelecido na NOB/SUAS e NOB/RH/SUAS;
- divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
- acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
- atuar na formulação de estratégias e controle de execução da Política de Assistência Social no Município;
- emitir pareceres acerca da proposta orçamentária a ser encaminhada pelo órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação da política municipal de assistênciasocial;
- estabelecer critérios para regulamentação e destinação de recursos financeiros para o custeio dos benefícios eventuais previstos no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica da Assistência Social;
- acompanhar a administração e o funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
- publicar em jornal local, suas resoluções administrativas, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e dos respectivos pareceres emitidos;
- convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências Municipais de Assistência Social, bem como aprovar suas normas de funcionamento, constituir comissão organizadora e elaborar o respectivo Regimento Interno;
- promover discussões e ações que visem a integração entre os vários Municípios da região através de seus respectivos Conselhos;
- fomentar co-participações das Universidades, de Secretarias, de Conselhos Municipais, Entidades e Movimentos Sociais, no intuito de buscar a colaboração em correspondência às necessidades prioritárias da população;
- elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
No exercício de sua competência deverá o Conselho:
- oferecer subsídios para a elaboração legislativa de atos que visem o enfrentamento à pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais;
- manter banco de dados das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
- estimular organizações competentes na formação e atualização de profissionais dedicados ao atendimento da Assistência Social, sugerindo critérios para a elaboração e desenvolvimento de programas de capacitação de recursos humanos;
- promover e incentivar estudos e pesquisas relativos à Assistência Social, com a finalidade de fornecer subsídios para formulação e avaliação das políticas de atendimento;
- manter intercâmbio com o Conselho Nacional e com os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, bem como com organizações nacionais destinados à defesa e à promoção da área da Assistência Social;
- apoiar iniciativas municipais, intermunicipais e regionais de atendimento na área da Assistência Social;
- realizar assembléia geral anual, no primeiro trimestre do ano, aberta à população, para prestação de contas e avaliação do trabalho desenvolvido no exercício anterior, sem prejuízo da competência fiscalizadora atribuída ao Poder Legislativo e demais órgãos competentes;
- submeter à deliberação do Plenário, no primeiro trimestre do ano, o parecer conclusivo sobre a prestação de contas, os relatórios e a avaliação dos trabalhos desenvolvidos referentes às diretrizes e programas executados no ano anterior, bem como as diretrizes e programas propostos para o ano subsequente.
Qual a regulamentação específica para inscrição no CMAS?
A Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 14/2014, define os parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Inscrição junto ao CMAS de Americana
A entidade deverá dirigir-se ao Conselho Municipal de Assistência Social, preencher o requerimento de inscrição apresentando documentos indicados conforme resolução do Conselho. Será feita a análise por Comissão Especifica, sendo verificada a realização por parte da entidade de serviço gratuito e previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, além da regularidade de funcionamento. Uma vez aprovado pelo CMAS, será feita a inscrição da entidade ou do serviço na área da assistência social, sendo desta forma habilitados a pleitear recursos públicos.
O pedido de inscrição no CMAS poderá ser feito a qualquer tempo, sendo necessário que um representante da entidade assistencial se dirija ao CMAS com os documentos necessários. A Resolução CMAS nº 40/2015 regulamenta as novas inscrições e a manutenção da inscrição de entidades e serviços sociossistenciais no CMAS de Americana