Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Doações
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicadas em ações que visem à proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Também recebe recursos de outras fontes, especialmente do orçamento municipal, para custeio das ações e manutenção das diversas instituições públicas que prestam atendimento às crianças e adolescentes.
Para doação efetuada durante o ano a indicação deverá ser feita na emissão do boleto bancário. Na doação efetuada diretamente na Declaração do Imposto de Renda a indicação deverá ser feita mediante declaração expressa por carta ou email ao CMDCA, com apresentação de cópia do DARF, até 30 dias após o prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Os recursos depositados no Fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução projetos desenvolvidos pelas instituições assistenciais (ONGs.), analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.
- Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Se você faz a Declaração do Imposto de Renda Completa (Declaração de Ajuste Anual), você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda apurado na Declaração.
- As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.
- As doações deverão ser informadas na Ficha "DOAÇÕES EFETUADAS", código 40 - Doações em 20XX - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Por ocasião da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, a Pessoa Física pode deduzir até o percentual de 3% (três por cento), aplicado sobre o imposto apurado na declaração, observado o limite global de 6% (seis por cento). Mesmo que tenha efetuado doações durante o ano base, o Contribuinte poderá efetuar doação complementar, dentro dos limites citados. Para fazer a doação basta acessar a Ficha: "RESUMO DA DECLARAÇÃO - DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA". No campo "DADOS DA DOAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" indicar o Tipo de Fundo (Municipal), a UF (SP-São Paulo) e o Município (Americana), que o próprio programa indicará o CNPJ do FMDCA de Americana. Digite o Valor da Doação. O programa informará na mesma página, o valor disponível para doação.
- Mesmo se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se do Incentivo Fiscal.
- Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC, a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior a variação dos rendimentos da poupança.
- A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia
- Incentive seus funcionários a contribuir para o FMDCA.
- Promova uma campanha interna. Mobilize na empresa um grupo de voluntários para apoiar a divulgação e mobilização dos demais funcionários.
- Faça também a contribuição da sua Empresa ao FMDCA.
Toda empresa tributada pelo lucro real podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de Renda Devido, ou seja, a sua empresa paga 99% do seu Imposto ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do Município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor contribuição é ônus da União e não do Contribuinte.
A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do Imposto de Renda, de acordo com forma de tributação escolhida ou exigida.
Para saber se sua empresa pode utilizar do Benefício Fiscal consulte o seu Contador.
DOAÇÃO DIRETAMENTE AO FMDCA
Para fazer a doação diretamente ao FMDCA, basta acessar a página especifica do CMDCA, e emitir o Boleto Bancário. (clique aqui para acessar).
- No seu 1º acesso, preencha o cadastro criando uma senha de acesso, que será utilizada posteriormente para suas novas doações e consultas.
- Digite o valor da sua doação.
- Preencha os demais campos.
- Confirme
- O sistema irá gerar um Boleto Bancário que poderá ser pago, até a data do vencimento, em qualquer estabelecimento bancário.
- A doação também poderá ser efetuada através de Depósito ou transferência bancária para: Banco do Brasil S/A – Agência: 0319-0 Conta Corrente: 76760-3. Cópia do comprovante da doação deverá ser remetida ao CMDCA para providências cabíveis.
DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Para fazer a doação por ocasião da apresentação da Declaração do Ajuste Anual, o próprio programa emitirá um DARF específico para pagamento ao fundo beneficiário, no valor informado pelo declarante, com o código de receita 3351. A Receita Federal efetuará o repasse das doações diretamente fundo indicado pelo Contribuinte, depositando na conta bancária específica do FMDCA.
- O DARF deverá ser emitido na Ficha: "IMPRIMIR - DARF - Doações Diretamente na Declaração - ECA", e ser recolhido até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, até o encerramento do horário do expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento.
- O pagamento da doação informada na Declaração do Ajuste Anual deverá ser realizado mesmo que a pessoa física direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo do imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Maiores informacoes poderao ser obtidas na sede do CMDCA, por telefone ou atraves do email: cmdca@americana.sp.gov.br
- Para a doação efetuada diretamente ao FMDCA, o Comprovante será emitido pelo próprio programa gerador do Boleto Bancário. Após o processamento do pagamento pelo sistema bancário, em alguns dias, você poderá consultar, através do seu login e senha, o pagamento efetuado e imprimir o seu comprovante de doação.
- O comprovante referente à doação efetuada diretamente na Declaração de Ajuste Anual, ou depósito/transferência bancária será emitido pelo CMDCA.
Uma vantagem importante é que você vai saber onde esta sendo aplicado parte do seu Imposto de Renda. O valor doado para o Fundo reverte em programas e obras reais em benefício das crianças e adolescentes do seu Município, que você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo CMDCA.
A doação ao Fundo reverte também em retorno de imagem para a empresa.
Tomando esta atitude de ajudar o Fundo, a empresa se apresenta como instituição responsável socialmente. Sua empresa estará contribuindo para modificar o futuro de crianças e adolescente do seu Município.
IMPORTANTE
Não deixe de remeter ao CMDCA cópia do depósito da sua Contribuição, para que o Conselho possa emitir o Comprovante específico para ser anexado na Declaração de Imposto de Renda, de acordo com as normas da Receita Federal.
OBRIGAÇÕES DO CMDCA
1-) Emitir comprovante a favor do doador que especifique o nome, o número do CPF, a data e o valor efetivamente recebido.
O comprovante deverá:
- Conter o número de ordem, o nome, o número da inscrição no CNPJ e o endereço do emitente.
- Ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
2-) DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (DBF) – deverá ser apresentada à Receita Federal, até o último dia do mês de março, para fins de comprovação das doações recebidas.