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Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Atribuições

Atribuições e Competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

  1. assessorar o Poder Executivo na elaboração e execução das políticas públicas municipais atinentes aos direitos da mulher, por meio da emissão de pareceres e acompanhamento das atividades desenvolvidas;
  2. participar da formulação de diretrizes, em nível municipal, para a administração pública direta e indireta, visando ao aprimoramento das políticas públicas relativas aos direitos da mulher;
  3. fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  4. receber denúncias relativas a violência e discriminação de qualquer natureza, contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes;
  5. manter canais permanentes de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
  6. articular-se com órgãos e equipamentos públicos e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre as políticas públicas para as mulheres;
  7. elaborar e deliberar sobre o seu Regimento Interno;
  8. deliberar sobre a convocação da assembleia de que trata o artigo 5º desta Lei, para eleição das representantes indicadas por organizações e entidades da sociedade civil, determinando as providências necessárias para a sua realização;
  9. promover e apoiar campanhas que versem sobre a igualdade de direitos e enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;

Se configura em um espaço de debates e integração entre os vários segmentos da sociedade.

A autonomia do Conselho se exerce nos limites da legislação em vigor e do compromisso com a democratização das relações sociais.