Conselho Municipal do Idoso
Atribuições
Compete ao Conselho Municipal do Idoso (COMID):
- formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal de direitos dos idosos, zelando pela sua execução;
- elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal dos direitos dos idosos;
- indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito aos idosos;
- cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes aos idosos, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso), a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
- inscrever os serviços, programas e projetos das entidades governamentais e não-governamentais de assistência aos idosos;
- fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no art. 52 da Lei Federal nº 10.741, de 2003;
- propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas, voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos dos idosos;
- estabelecer, no caso de entidade filantrópica de longa permanência, a forma de participação do idoso, no custeio da entidade, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
- apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento ao idoso;
- indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
- zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas do idoso na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;
- elaborar o seu regimento interno;
- outras ações visando à proteção dos direitos dos idosos.