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Conselho Municipal do Idoso

Imposto Amigo da Pessoa Idosa

O que é o Fundo Municipal do Idoso (FMI)?

O FMI é um instrumento fundamental para viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Destinação de parte do Imposto de Renda

Todo contribuinte pode destinar parte do seu Imposto de Renda para o FMI. A destinação é autorizada por lei*, para financiar projetos voltados para as pessoas idosas.

As Pessoas Físicas podem destinar até 6% (seis por cento) do imposto apurado na Declaração de Renda Anual, desde que optem pelo Modelo de Formulário Completo, conforme estabelece o Art. 2º da Lei Federal nº 12.213 de 20/01/2010.

Ou, com a promulgação da Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, as Pessoas Físicas também podem optar pela destinação de até 3% ao FMI diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

As Pessoas Jurídicas que apuram o imposto com base no Lucro real poderão destinar ao FMI até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o Artigo 3º e Parágrafo Único da Lei Federal nº 12.213 de 20/01/2010.

Como destinar seu IR ao FMI de Americana

Após incluir as informações na Declaração do sistema da Receita Federal, selecione a opção de tributação "por dedução legal" e indique o Fundo Municipal do Idoso de Americana/SP e o CNPJ nº 18.415.491/0001-05. Em seguida o sistema emitirá a Guia de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que deverá ser paga pelo contribuinte até 31 de maio.

Doações espontâneas para projetos voltados às pessoas idosas:

Se você pretende realizar uma doação espontânea para Fundo Municipal do Idoso, essa doação pode ser feita através de emissão de boleto bancário no site do Conselho, cadastrando-se no Sistema de Doações.

Após a doação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone para o e-mail do Conselho Municipal do Idoso (comid@americana.sp.gov.br) para obter o recibo.

Essa doação poderá ser declarada no seu Imposto de Renda no ano seguinte, e o sistema da Receita Federal informará, automaticamente, os limites de dedução, de acordo com o imposto devido do contribuinte.

Há data limite para que sejam efetuadas as destinações descritas acima?

Há data limite para que sejam efetuadas as destinações descritas acima?

O que o FMI fará com os valores arrecadados?

A gestão do recurso fica a cargo da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, juntamente com o Conselho Municipal do Idoso, que indica a aplicação dos valores arrecadados diretamente aos serviços que executam as ações de atenção e amparo à pessoa idosa.

Contribua com esta causa, pois, de qualquer forma, o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa e, com esta destinação, você assegurará muitas ações praticadas em favor da população idosa de Americana. Para maiores informações, fale com um representante do COMID por meio do telefone (19) 3407-8448.

* Lei nº 13.797 de 03 de janeiro de 2.019 que altera a Lei nº 12.313 de 20 de janeiro de 2.010.