Conselho Municipal de Turismo
Atribuições
São atribuições e competências do COMTUR, conforme previsto no art. 4º da lei municipal 6.655/2022:
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avaliar, opinar e propor sobre:
- política municipal de turismo;
- diretrizes básicas observadas na citada política;
- planos diretores de turismo anuais ou trienais, que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo;
- instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
- assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos;
- inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
- programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;
- manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do Município ou fora dele, seja ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
- propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
- propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade;
- propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos;
- promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município, participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
- propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística;
- colaborar com a Prefeitura e suas secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
- formar grupos de trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
- sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;
- sugerir a celebração de convênios com entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
- indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
- elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
- monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
- analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
- decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015 e Lei Estadual nº 16.283, de 15 de julho de 2016;
- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;
- conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
- eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par;
- organizar e manter o seu Regimento Interno.