DECRETO
Nº 11.355, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
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Alterado
pelo Decreto n° 11.487, de 29/09/2016. |
“Dispõe
sobre o estabelecimento dos preços públicos referentes às
outorgas de permissões de uso de quiosques, na forma que especifica,
e dá outras providências”. |
Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 4.299, de 4 de janeiro de 2006; Considerando a necessidade de revisar e atualizar os valores dos preços públicos cobrados em decorrência da permissão de uso dos quiosques localizados neste Município; Considerando os estudos realizados pela Secretaria de Planejamento para revisão e atualização dos preços públicos; Considerando que, de acordo com o mercado imobiliário, o índice para locação de imóveis corresponde, em média, a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel; Considerando os indicadores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 7.624/2016,
Art. 1º O preço público de que trata a Lei n° 4.299, de 4 de janeiro de 2006, a ser cobrado pela permissão de uso dos quiosques, será estabelecido pela Comissão de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos, mediante a somatória do valor atribuído à área superficial do terreno e do valor atribuído à construção, por meio da aplicação da seguinte equação: PP = [ (VRM²T x AST x 0,5%) + (IndSINAPI x ASC x 0,5%) ] Onde: (VRM²T x AST x 0,5%) = valor atribuído à área superficial do terreno; (IndSINAPI x ASC x 0,5%) = valor atribuído à construção; Sendo: PP = preço público; VRM²T = valor real do metro quadrado do terreno; AST = área superficial do terreno; IndSINAPI = indicador do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – IBGE (São Paulo); ASC = área superficial da construção.
Art. 3° A ementa do Decreto n° 8.519, de 11 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Regulamenta a permissão de uso referente à utilização dos quiosques e banca instalados na Praça Comendador Muller, e dá outras providências.” Art. 4° Os arts. 5°, 6° e 10 do Decreto n° 8.519, de 11 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Sem prejuízo da exigibilidade do preço público estimado para o uso do bem público, a Prefeitura Municipal poderá lançar eventuais tributos incidentes sobre o imóvel e sobre a atividade ali desenvolvida, ficando o permissionário responsável, também, pelo pagamento das tarifas ou taxas devidas ao DAE - Departamento de Água e Esgoto e à CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, decorrentes da utilização de seus respectivos serviços.” “Art. 6° A receita auferida com o pagamento de preços públicos devidos em decorrência das permissões de uso relativas aos quiosques e banca localizados na Praça Comendador Müller será revertida em prol da Prefeitura Municipal de Americana.” “Art. 10. O descumprimento às disposições deste decreto e à legislação vigente sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – advertência escrita; II – multa no montante de 10% (dez por cento) sobre a soma de doze parcelas do preço público mensal fixado pela Comissão de Avaliação de Imóveis e Preços Públicos; III – na reincidência, multa no montante de 100% (cem por cento) sobre o valor da penalidade prevista no inciso II deste artigo; IV – suspensão das atividades por 60 (sessenta) dias, com lacração do local; V – revogação da permissão de uso, sem prejuízo de representação criminal, nos casos em que o permissionário ceder, transferir, emprestar ou locar, a qualquer título, total ou parcialmente, o imóvel objeto da permissão. Parágrafo único. O não recolhimento do preço
público, por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, poderá acarretar
revogação da permissão de uso, independente de
prévia notificação, e sem prejuízo da aplicação
das penalidades previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo.” I – os itens 7, 8, 9, 22, 23 e 24 da tabela de preços públicos anexa ao Decreto n° 5.458, de 10 de abril de 2002, com a redação dada pelo Decreto n° 6.815, de 8 de março de 2006; II - o Decreto n° 9.297, de 1° de dezembro de 2011; III – o Decreto n° 9.532, de 4 de abril de 2012; IV – o Decreto n° 10.004, de 27 de fevereiro de 2013. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de abril de 2016.
José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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