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DECRETO Nº 12.918, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
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“Dispõe sobre a outorga de poderes do Prefeito para o Chefe de Gabinete, os Secretários Municipais e demais servidores públicos mencionados.”
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 62, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando o disposto no artigo 44, inciso III, e parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.838/2015, D E C R E T A : Art. 1° Consolidam-se no presente Decreto as delegações de poderes do Prefeito do Município de Americana ao Chefe de Gabinete, aos Secretários Municipais e demais servidores públicos mencionados. Parágrafo único. As competências delegadas por este Decreto serão exercidas com observação da legislação em vigor e sem prejuízo das atribuições próprias do Gabinete e das respectivas Secretarias, respeitada, ainda, a faculdade de serem os expedientes avocados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo e a seu critério. Art. 2º. Na ausência das pessoas nominadas no art. 1º deste Decreto, a competência delegada por este instrumento normativo fica estendida aos respectivos Secretários Adjuntos ou pessoas designadas por Portaria. Art. 3° Ficam delegados ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para: I - assinar convênios, contratos administrativos e respectivos aditamentos, bem como ordenar as despesas relacionadas com as atividades de suas respectivas pastas de interesse da Administração; II - autorizar abertura de licitação, bem como a revogação ou anulação, exceto na modalidade de Pregão, cuja atribuição é do Secretário de Administração, nos termos dos Decretos Municipais nº 8.423/2010 e 12.583/2020, bem como da Lei Federal nº 10.520/2002; III – autorizar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de licitação, que deverão ser encaminhados à Secretaria de Fazenda e à Secretaria de Administração, para análise e aprovação sob o enfoque orçamentário-financeiro e formalização dos atos, bem como à Secretaria de Negócios Jurídicos, para análise jurídica; I - elaboração de pedido de compra, execução de obras ou prestação de serviços com justificativa fundamentada para a contratação; II - elaboração do termo de referência ou projeto básico do objeto a ser licitado; contendo os elementos técnicos indispensáveis sobre os quais estiverem apoiados; III – elaboração de orçamento prévio e planilha comparativa de preços; IV – envio à Secretaria de Administração para controle de fluxo de contratação; V - envio à Secretaria de Fazenda para autorização da reserva, se o caso, e início da licitação; VII - análise jurídica do edital, pela Secretaria de Negócios Jurídicos; VIII – publicação da abertura do certame, que se dará após o parecer jurídico e atendimento dos apontamentos, se for o caso; IX - análise técnica das impugnações e demais incidentes, pela Secretaria promotora da licitação, quando solicitada pela Unidade de Suprimentos; X - análise jurídica das impugnações e demais incidentes, pela Secretaria de Negócios Jurídicos, quando solicitada pela Unidade de Suprimentos; XII – decisão sobre os recursos interpostos; XIII - homologação e adjudicação do objeto pelo Secretário da Pasta promotora da licitação, exceto na modalidade de Pregão; XIV - contrato ou outro instrumento equivalente, a ser lavrado pela Secretaria de Administração – XVI - formalização e registro do contrato ou outro instrumento equivalente pela Secretaria de Administração – Unidade de Suprimentos e envio de cópias ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme determinação da Resolução 01/2012 TC - A - 023486/026/10. XVII- publicação do contrato ou instrumento equivalente pela Secretaria de Administração – Unidade de Suprimentos; XIX – as Secretarias Municipais deverão enviar cópias dos contratos celebrados ao Gabinete do Prefeito para ciência, ficando tais Secretarias responsáveis por sua gestão, a teor, especialmente, do disposto no arrt.5º deste decreto. § 1º. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual incumbem às respectivas Secretarias, através do gestor e do fiscal do contrato, a ser indicado pelo Secretário da Pasta. Art. 6º. Ficam ainda delegados ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais, bem como demais servidores públicos mencionados neste Decreto, poderes para: I - firmar as notas de empenhos em conjunto com o Secretário de Fazenda; II - exigir de seus fornecedores a CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Sistema de Seguridade Social e confirmada pela “internet”, bem como o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei; III – comunicar a prática de infração grave de seus subordinados, determinando a abertura de sindicância ou PAD – processo administrativo disciplinar, para apuração de fatos relativos aos servidores públicos de suas pastas; IV - controlar e fiscalizar o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores, bem como autorizar e fiscalizar, dentro dos limites legais, a realização de “horas-extras”, no âmbito da respectiva Secretaria; V - celebrar, nos termos da Lei Municipal n° 3.721, de 21 de outubro de 2002 e do Decreto nº 6.030, de 05 de janeiro de 2004, com os interessados em prestar serviços voluntários junto aos órgãos da Administração Direta, os respectivos termos de adesão; VII – autorizar a transferência de servidores entre as Secretarias; VIII – autorizar a renovação e o reajuste dos contratos de aluguel de imóveis locados pelas respectivas Secretarias Municipais e pelo Gabinete do Prefeito, conforme previsão contratual e índice legal ou previsto no contrato de locação celebrado pela Prefeitura Municipal com terceiros; IX – indicar e autorizar a substituição de membros de Comissões e Conselhos, no âmbito da respectiva Secretaria; X – autorizar o afastamento sem remuneração de servidor lotado na respectiva Secretaria; XI - autorizar e julgar, em primeira instância administrativa, todas as propostas, requerimentos e recursos, quando couber, referentes aos servidores lotados nas respectivas Secretarias. I - exercer todas as funções inerentes e indispensáveis à qualidade de autoridade competente dos certames licitatórios na modalidade Pregão eletrônico e presencial, consoante disposições do presente decreto e da legislação aplicável, em especial os Decretos Municipais nº 12.583/2020 e nº 8.423/2010, bem como da Lei Federal nº 10.520/2002; II - deliberar sobre a modalidade de licitação a ser adotada nos processos licitatórios da Administração Direta; III – promover a adjudicação do objeto e homologação das licitações, na modalidade de Pregão; IV – proferir decisão nos recursos interpostos nos processos licitatórios; V - Ratificar, no prazo de 05 dias, conforme o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; VI – decidir pela aplicação das sanções disciplinares, nos casos de demissão e suspensão, subsidiado pelo relatório da Comissão Sindicante, em primeira instância, bem como apreciar e julgar em última instância os recursos interpostos nos casos de advertência. VII - firmar, pela Prefeitura Municipal: a) as fichas de registro de empregados relativas aos servidores públicos municipais da Administração Direta; c) termos de abertura e de encerramento de livros, pastas e outros documentos administrativos, impressos em papel ou arquivados por meio eletrônico; d) termo de compromisso para realização de estágios (TCE), aditivos e prorrogação desses instrumentos junto aos órgãos da Administração Direta, com base em convênios celebrados com entidades de ensino; e) termos de credenciamento pelo município. VIII. autorizar: a) mediante requerimento do interessado e posterior recolhimento de preço público, o fornecimento de cópias autenticadas de atos oficiais municipais, tais como de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios; b) o fornecimento de exemplares da bandeira oficial, do brasão de armas, do hino municipal e demais símbolos oficiais, a título de doação, dentro das possibilidades orçamentárias, ou o empréstimo, mediante requerimento; c) as homologações dos concursos públicos e processos seletivos simplificados, bem como as contratações dos servidores; d) a rescisão de contrato de trabalho, por iniciativa do servidor público municipal, com ou sem o cumprimento de aviso-prévio; e) a redução de jornada de trabalho, bem como o retorno à carga prevista no contrato de trabalho, colhendo-se prévia manifestação do titular da pasta interessada e parecer jurídico. IX. decidir sobre e/ou promover: a) requerimentos referentes a adicionais de insalubridade e de periculosidade, bem como de concessão de Licença-Prêmio, em repouso ou em pecúnia, formulados por servidores públicos municipais da Administração Direta, colhendo-se prévia manifestação da pasta interessada; b) informações oficiais para a feitura de: R.A.I.S. - Relação Anual de Informações Sociais, D.I.R.F. – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e Informe de Rendimentos dos servidores públicos municipais; d) emissão do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município, após o deferimento da Comissão de Licitação, bem como dos convites e editais de certames licitatórios aprovados pela Secretaria de Negócios Jurídicos; e) aprovação por Ato, a ser publicado oficialmente, das normas regulamentares e procedimentos referentes à entrega de atestados médicos ao Ambulatório Médico Municipal, por parte dos servidores públicos da Administração Direta; f) edição de decreto de revogação de permissão de uso de imóvel público municipal, a pedido do permissionário ou da Secretaria de Fazenda nos casos de inadimplência; g) os casos de cumulação de cargos públicos, observado o disposto no Decreto nº 7.339, de 27 de julho de 2007 e eventuais alterações que venha a sofrer posteriormente, após prévia manifestação da Secretaria de Negócios Jurídicos. Art. 8°. Ficam delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos e ao Diretor da Unidade de Contencioso, poderes para receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais em que o Município de Americana figure como parte ou tenha legítimo interesse, bem como firmar todos os documentos necessários para a nomeação de prepostos que representarão o município em audiências judiciais e administrativas. Art. 9º. Ficam ainda delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos poderes para indicação de membros de Comissão Permanente e Especial para avaliação de estágio probatório, atuação em processos administrativos disciplinares e de sindicâncias. Art. 10°. Ficam delegados ao Secretário de Fazenda poderes para: I. firmar as notas de empenhos, em conjunto com os Secretários Municipais de suas respectivas pastas, podendo tal delegação ser exercida pelo Diretor ou Contador da Unidade Contábil; II. apreciar os pedidos de parcelamento de débitos de qualquer valor, proferindo decisão fundamentada pelo deferimento ou indeferimento; podendo tal delegação ser exercida pelo Diretor da Unidade de Arrecadação e Dívida Ativa apenas quando o total, incluídos os acréscimos legais, não ultrapassar a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizáveis anualmente a partir do presente decreto pelo IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo; III. apreciar os pedidos de concessão de benefícios fiscais e de restituição de tributos ou preços públicos, proferindo decisão fundamentada, salvo quando de forma diversa dispor a lei; IV. decidir sobre os pedidos de reembolso, ressarcimento ou reparação de danos formulados por terceiros à Administração Direta, obtendo prévio parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos; V. autorizar a alteração da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores da Municipalidade, visando manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, na forma do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e suas alterações posteriores, providenciando as publicações oficiais; VI – apreciar os requerimentos previstos nos incisos I e IV do artigo 1º da Lei nº 2.859, de 9 de novembro de 1994 (antecipação do abono e falecimento de servidor); VII - aprovar por Ato, a ser publicado oficialmente, os cálculos para atualização dos valores referentes ao “vale-refeição” dos servidores públicos municipais da Administração Direta, podendo autorizar o fornecimento gratuito do “café-da-manhã”, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.859, de 9 de novembro de 1994. Art. 11. Ficam delegados ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Desenvolvimento Econômico poderes para decidir, em segunda instância, os recursos referentes a imposição das penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.492/2020, no tocante à licença de funcionamento. Art. 12. Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para apreciar e julgar os recursos, em última instância, no caso de aplicação de sanções disciplinares, em sindicância e processos administrativos. Art. 13. Revogam-se expressamente as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 10.270, de 07 de agosto de 2013; e o Decreto Municipal nº 12.628, de 15 de fevereiro de 2021. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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