DECRETO
Nº 8.811, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011.
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Revogado
pelo Decreto nº 9007, de
27/06/2011. |
“Altera
parcialmente a composição do Conselho Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.” |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Considerando o disposto na Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pelas Leis nº 3.017, de 13 de novembro de 1996, nº 4.025, de 6 de maio de 2004, nº 4.780, de 29 de dezembro de 2008 e regulamentada pelo Decreto nº 7.978, de 1º de abril de 2009; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.996/1998, D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, os seguintes membros: I – Representantes do Poder Público Municipal: a)
Representantes da Secretaria de Promoção Social Titular:
Alcimara Silva Batalhão b)
Representante da Secretaria da Saúde c)
Representante da Secretaria de Educação d) Representante da Secretaria de Cultura e Turismo e)
Representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento
Urbano f)
Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos g)
Representante da Secretaria de Fazenda (Unidade Contábil) h) Representante do Gabinete do Prefeito II – Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas: a)
Instituição educacional ou de formação
de Profissionais na área de assistência social b)
Profissionais de serviço social em exercício
da Profissão c)
Família d)
Crianças
e Adolescentes e)
Pessoas com Deficiência f) Idosos g)
Dependentes Químicos h)
Associação
dos Moradores de Bairro i)
Representantes de usuários da Assistência Social Art. 2º Os membros nomeados pelo presente decreto cumprirão o tempo restante do mandato já iniciado com a publicação do Decreto Municipal nº 8.055, de 29 de junho de 2009. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de fevereiro de 2011. Diego De Nadai |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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