DECRETO
N.º 9.007, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
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“Altera
a composição do Conselho Municipal de Assistência
Social e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei:
Considerando o disposto na Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pelas Leis nº 3.017, de 13 de novembro de 1996, nº 4.025, de 6 de maio de 2004, nº 4.780, de 29 de Dezembro de 2008 e regulamentada pelo Decreto nº 7.978, de 1º de abril de 2009 e; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.996/1998, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para mandato de dois anos, a contar da data do presente decreto, os seguintes membros: I – Representantes do Poder Público Municipal: a) Representantes
da Secretaria de Promoção Social Titular: Maria Clara dos Santos Graciano b) Representantes
da Secretaria da Saúde c) Representantes
da Secretaria de Educação d) Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo e) Representantes da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento
Urbano f) Representantes
da Secretaria de Negócios Jurídicos g) Representantes da Secretaria de Fazenda h) Representantes do Prefeito II – Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas: a) Instituição educacional ou de formação
de Profissionais na área de assistência social b) Profissionais
de serviço social em exercício da Profissão c) Família d) Crianças
e Adolescentes f) Idosos h) Associação
dos Moradores de Bairro i) Representantes
de usuários da Assistência Social: Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS elegerá a sua mesa diretora, dentre os seus membros, que terá mandato de 2 (dois) anos. Art. 3º Os membros ora nomeados terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período de 2/3 dos membros. Art. 4º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 8.055, de 29 de junho de 2009 e o decreto nº 8.811,
de 08 de fevereiro de 2011. Diego De Nadai Ref.
Prot.37.996/1998 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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