DECRETO Nº 8.055, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Alterado pelo Decreto nº 8.287, de 10/2/2010.
Alterações no art. 1º, inciso I, alíneas "a" e "h", pelo Decreto 8372, de 22/04/2010.
Alterado pelo Decreto nº 8433, de 16/6/2010.
Alterado pelo Decreto nº 8811, de 08/02/2011.
Revogado pelo Decreto nº 9007, de 27/06/2011.
"Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências."
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pelas Leis nº 3.017, de 13 de novembro de 1996, nº 4.025, de 6 de maio de 2004, nº 4.780, de 29 de dezembro de 2008 e regulamentada pelo Decreto nº 7.978, de 1º de abril de 2009;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.996/1998,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para mandato de dois anos, a contar da data do presente decreto, os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Representantes da Secretaria de Promoção Social
Titular: Gisele Augusta Barretto
Suplente: Célia Santa Bovolini

Titular: Alcimara Silva Batalhão
Suplente: Valéria Mascaro
(Ver nova redação da alínea "a" no Decreto nº 8.287/2010)

b) Representante da Secretaria da Saúde
Titular: Rosângela de Fátima Simão
Suplente: Euza Janaína Costa

c) Representante da Secretaria de Educação
Titular: Sueli Aparecida da Silveira Prieto
Suplente: Neuza Aparecida Moro Prado

d) Representante da Secretaria de Cultura e Turismo
Titular: Antônio Mancini
Suplente: Thaine Rameh Garay

e) Representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Titular: Rose Mary Meneguini Vieira
Suplente: Creusadir Teresa Selmini

f) Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos
Titular: Yara Prudente Corrêa de Oliveira Romano
Suplente: Jaira Roberta Azevedo Carvalho

g) Representante da Secretaria de Fazenda (Unidade Contábil)
Titular: Rosângela Manzi
Suplente: Valdemir Ferreira

h) Representante do Gabinete do Prefeito
Titular: Janice Fernandes Pereira Costa
Suplente: Elisângela Cardozo Gomes

II – Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas:

a) Instituição educacional ou de formação de Profissionais na área de assistência social
Titular: Maria Terezinha Rondelli
Suplente: Margareth Maria Pacchini

b) Profissionais de serviço social em exercício da Profissão
Titular: Elaine Fritzons Bonin
Suplente: Adriana Ferreira Magalhães

c) Família
Titular: Maria Aparecida Sgamatti Lourenço
Suplente: Enedir Vieira de Oliveira Pereira

d) Crianças e Adolescentes
Titular: Adriana Cristina Gonçalves Rosalen
Suplente: Lilian Jordão Cioldin

e) Pessoas com Deficiência
Titular: Lúcia Helena Maciel César Ferreira
Suplente: Claiton Machado Borges

f) Idosos
Titular: Ailton Gonçalves Dias Filho
Suplente: Kelly Aparecida dos Santos Dorta

g) Dependentes Químicos
Titular: Ney Ribeiro Costa Filho
Suplente: Ralphe Aparecido Pereira

h) Associação dos Moradores de Bairro
Titular: Osmar Gonçalo Périco
Suplente: Josefina Bricha Zaghetti

i) Representantes de usuários da Assistência Social
Titular: Ester Priscila Methoruci
Suplente: Lucimara Ferreira de Santana

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS elegerá o seu Presidente, dentre os seus membros, que terá mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Os membros ora nomeados terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período de 2/3 dos membros.

Art. 4º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.846, de 1º de dezembro de 2008.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de junho de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 2/7/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."