LEI Nº 3.747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Alterada pelas Leis nº 3.797, de 31/03/2003, nº 4493, de 12/06/2007, nº 4513, de 24/07/2007, nº 4548, de 8/11/2007, nº 4549, de 8/11/2007, nº 4593, de 14/1/2008 e 4.871, de 18/9/2009
Alterada pelo Decreto nº 7557, de 10/03/2008.

Observar a Lei nº 4.445/2006

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 166/2002 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Aprova os Quadros de Cargos e Empregos e as Tabelas Salariais da administração direta do Município de Americana."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam aprovados os Quadros de Cargos e Empregos e as Tabelas Salariais da administração direta do Município de Americana, constantes dos Anexos a seguir especificados, que integram a presente lei:

I - Anexo I: "Quadro de Empregos Providos por Concurso Público ou por Regime Temporário (CLT)", contendo a relação dos empregos a serem providos por concurso público ou, nas hipóteses previstas em lei, mediante contratação temporária, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades;

II - Anexo II: "Quadro de Cargos e Empregos Sujeitos a Vacância", contendo a relação dos cargos ou empregos a serem extintos em decorrência de vacância, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades;

III - Anexo III: "Quadro de Cargos e Empregos de Designação em Confiança", contendo a relação dos cargos ou empregos a serem providos mediante designação em confiança, com as respectivas referências salariais, gratificações e quantidades;
(Anexo III revogado pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009)

IV - Anexo IV: "Tabela Salarial dos Empregos ou Cargos dos Anexos I e II";

V - Anexo V: "Tabela Salarial dos Empregos Remunerados por Hora (Faixa), constantes do Anexo I, com Investidura através de Concurso Público";

VI - Anexo VI: "Tabela Salarial dos Cargos e Empregos de Designação em Confiança do Anexo III";

VII - Anexo VII: "Tabela de Padrões de Vencimentos para Jornada de 30 (trinta) Horas Semanais dos Funcionários Ativos e Proventos dos Inativos Regulados pela Lei n.º 2.444/90".

Parágrafo Único - Para efeito de pagamento das gratificações previstas no Anexo III, o valor relativo ao Grupo 01 será representado pela quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).

Artigo 2º - Ficam os órgãos integrantes do Poder Executivo, compreendendo a administração direta, indireta e fundacional pública do Município, autorizados a ceder servidores de seus quadros, uns para os outros, sem quaisquer ônus para o cessionário.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. n° 32.625/2001 

 LEI Nº 3.747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO OU POR REGIME TEMPORÁRIO (CLT)

 

EMPREGO

GRUPO/
FAIXA
SALARIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

QUANTIDADE

Abastecedor de Veículos 04 40 H 03
Açougueiro 11 40 H 02
Agente de Controle de Vetores 09 40 H 60
Agente de Saúde 09 40 H 66
Agente de Saúde Comunitário (de família) 09 40 H 100
Agente Fiscal de Rendas Municipal 26 40 H 20
Ajudante de Cozinheiro 05 40 H 130
Ajudante de Motorista 06 40 H 10
Ajudante Geral 04 40 H 350
Almoxarife 20 40 H 02
Analista de Administração de Dados 26 40 H 02
Analista de Suporte ao Usuário 26 40 H 04
Analista de Suporte Técnico 26 40 H 03
Analista Programador de Sistema 26 40 H 15
Aplicador de Asfalto 06 40 H 15
Arquiteto 26 40 H 09
Assistente Social 29 40 H 45
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 06 35 H 230
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 13 40 H 02
Auxiliar de Enfermagem 09 40 H 210
Auxiliar de Escriturário 01 40 H 40
Auxiliar de Laboratório 15 24 H 03
Auxiliar de Obras 04 40 H 250
Auxiliar de Odontologia 08 40 H 50
Auxiliar de Raio X 15 24 H 11
Auxiliar de Veterinário 07 40 H 04
Auxiliar Gráfico 15 40 H 02
Bibliotecário 26 40 H 03
Bilheteiro 01 40 H 02
Biólogo (redação dada pela Lei nº 3.797, de 31/03/03) 21 40 H 03
Biomédico (redação dada pela Lei nº 3.797, de 31/03/03) 26 40 H 07
Borracheiro 07 40 H 04
Botânico 26 40 H 03
Auxiliar de Câmara Escura do Raio X (redação dada pela Lei nº 3.797, de 31/03/03) 15 24 H 03
Carpinteiro 10 40 H 10
(Incluído o emprego de "Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial" - Ver Lei nº 4.548/2007)
Coletor de Lixo 04 40 H 114
Comprador 11 40 H 02
Contador 26 40 H 02
Copeiro 04 40 H 30
Costureiro 07 40 H 04
Cozinheiro 06 40 H 251
Dentista 32 20 H 74
Desenhista 06 40 H 02
Diretor de 1º Grau 29 40 H 12
Diretor de Casa da Criança 27 40 H 15
Ecólogo 26 40 H 02
Economista 26 40 H 02
Economista Doméstico 26 40 H 02
Eletricista 10 40 H 20
Eletricista de Autos 07 40 H 03
Encanador 10 40 H 08
Enfermeiro 26 40 H 43
Enfermeiro de Família 30 40 H 12
Enfermeiro do Trabalho 23 30 H 01
Enfermeiro Obstetriz 27 30 H 08
Engenheiro 26 40 H 04
Engenheiro de Segurança do Trabalho 26 30 H 02
Entregador de Avisos 04 40 H 05
Escriturário 08 40 H 175
Estatístico 26 40 H 02
Farmacêutico 26 40 H 06
Fiscal de Atividades 19 40 H 08
Fiscal de Obras e Posturas 20 40 H 25
Fisioterapeuta 24 30 H 09
Fonoaudiólogo 26 40 H 12
Fotógrafo 13 40 H 02
Funileiro 09 40 H 02
Inspetor de Alunos 04 40 H 62
Instrumentador Cirúrgico 21 40 H 08
Instrutor Esportivo 23 40 H 09
Instrutor Musical 09 24 H 36
Jardineiro 04 40 H 44
Jornalista 26 30 H 06
Lactarista 03 40 H 06
Lavador – Lubrificador 06 40 H 04
Maestro da Orquestra Sinfônica 26 24 H 02
Maestro de Banda 23 24 H 02
Maquinista de Cenário
(Criadas e incluídas duas novas vagas de Maquinista de Cenário - Ver Lei nº 4.549/2007) 
08 40 H 03
Mecânico de Veículos 10 40 H 11
Médico Acupunturista 27 20 H 01
Médico Alergista 27 20 H 03
Médico Anestesista ( Especialista em Dor) 27 20 H 02
Médico Buco Maxilo 36 40 H 02
(Alterada denominação de "Médico Buco Maxilo" para "Médico Cirurgião Crânio-Maxilo-Facial" - Ver Lei nº 4.548/2007)   
Médico Cardiologista 36 40 H 14
Médico Cardiologista Ecocardiografista 27 20 H 02
Médico Cardiologista para Ergometria 27 20 H 02
Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço 27 20 H 02
Médico Cirurgião Pediátrico 36 40 H 03
Médico Cirurgião Plástico 27 20 H 03
Médico Cirurgião Vascular 36 40 H 03
Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde 33 20 H 30
Médico Clínico Geral de Unidade de Atendimento Domiciliar 35 20 H 03
Médico Clínico Geral de Unidade de Internação Domiciliar 35 20 H 03
Médico de Família 38 40 H 12
Médico Dermatologista 27 20 H 04
Médico do Trabalho 27 20 H 02
Médico Endocrinologista 27 20 H 04
Médico Endoscopista 27 20 H 03
Médico Ginecologista 33 20 H 27
Médico Hematologista 27 20 H 03
Médico Homeopata 27 20 H 02
Médico Infectologista 27 20 H 03
Médico Nefrologista 36 40 H 05
Médico Neonatologista 27 20 H 03
Médico Neurocirurgião 36 40 H 05
Médico Neurologista 27 20 H 04
Médico Oftalmologista 36 40 H 06
Médico Oncologista 27 20 H 03
Médico Ortopedista de Ambulatório 36 40 H 05
Médico Ortopedista Especialista em Mãos 27 20 H 02
Médico Otorrinolaringologista 36 40 H 07
Médico Pediatra 33 20 H 30
Médico Plantonista Anestesista – I 39 40 H 03
Médico Plantonista Anestesista – II 01(faixa) 24 H 08
Médico Plantonista Cirurgião Geral – I 39 40 H 03
Médico Plantonista Cirurgião Geral – II 01(faixa) 24 H 08
Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital 01(faixa) 24 H 09
Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro 01(faixa) 24 H 100
Médico Plantonista de Berçário, Neonatal 01(faixa) 24 H 09
Médico Plantonista de U.T.I. Pediátrica 01(faixa) 24 H 09
Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra – I 39 40 H 03
Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra – II 01(faixa) 24 H 08
Médico Plantonista Intensivista 01(faixa) 24 H 09
Médico Plantonista Ortopedista – I 39 40 H 03
Médico Plantonista Ortopedista – II 01(faixa) 24 H 08
Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro 01(faixa) 24 H 38
Médico Pneumologista 27 20 H 08
Médico Psiquiatra
(Alterados jornada de trabalho e grupo salarial de Médico Psiquiatra - Ver Lei nº 4.548/2007) 
36 40 H 07
Médico Radiologista 37 24 H 05
Médico Reumatologista 27 20 H 03
Médico Ultra-sonografista 37 24 H 05
Médico Urologista 36 40 H 04
Médico Veterinário 27 40 H 04
Monitor Cultural 26 40 H 04
Monitor de Curso de Bordado 09 40 H 04
Monitor de Curso de Costura 09 40 H 02
Monitor Educacional 19 25 H 20
Motociclista 09 40 H 02
Motorista 10 40 H 130
Motorista Caminhão Coletor lixo 13 40 H 31
Motorista de Ambulância 17 40 H 48
Músico de Orquestra 26 40 H 16
Nutricionista 26 40 H 05
Oficial Administrativo 20 40 H 66
Oficial de Manutenção Geral 07 40 H 02
Operador de Computador 19 40 H 04
Operador de Iluminação 08 40 H 02
Operador de Máquinas Pesadas 14 40 H 25
Operador de Microcomputador 09 40 H 02
Operador de Rádio 06 40 H 04
Operador de Recursos Audiovisuais 04 40 H 02
Operador de Som 08 40 H 02
Orçamentista 18 40 H 02
Orientador Cultural 11 40 H 10
Padeiro 11 40 H 06
Pedagogo 29 40 H 25
Pedreiro 10 40 H 110
Pintor 10 40 H 25
Pintor de Autos 09 40 H 04
Pintor Letrista 16 40 H 10
Porteiro 06 40 H 56
Procurador Jurídico 33 20 H 20
Professor Coordenador de Pré-Escola 26 40 H 35
Professor de Pré-Escola 21 24 H 270
Professor Desportivo 26 40 H 15
Professor I – Ensino Regular/Supletivo 28 40 H 250
Professor II 30 40 H 15
Professor III 31 40 H 1 110
Protético 21 36 H 05
Psicólogo 26 40 H 27
Recepcionista Hospitalar 15 40 H 106
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica 26 40 H 02
Regente de Coral 11 24 H 03
Salva-Vidas 07 40 H 20
Serralheiro 11 40 H 03
Servente 01 40 H 280
Servente Hospitalar 03 40 H 90
Sociólogo 26 40 H 02
Técnico Agrícola 19 40 H 02
Técnico de Agrimensura 20 40 H 03
Técnico de Alimentos 20 40 H 04
Técnico de Análise de Solo 20 40 H 04
Técnico de Edificações 20 40 H 30
Técnico de Edificações – Nível Superior 26 40 H 02
Técnico de Enfermagem 21 40 H 213
Técnico de Laboratório 21 24 H 19
Técnico de Observatório 06 40 H 02
Técnico de Orquestra 19 40 H 06
Técnico de Raio X 21 24 H 24
Técnico de Segurança do Trabalho 20 40 H 06
Técnico em Contabilidade 20 40 H 04
Técnico em Eletrônica 21 40 H 02
Técnico em Enfermagem para Videolaparoscopia 21 40 H 02
Técnico em Gesso 17 40 H 05
Técnico em Química 19 40 H 02
Técnico em Saneamento 19 40 H 02
Técnico em Teleprocessamento 19 40 H 03
Técnico em Turismo 19 40 H 02
Telefonista 06 30 H 24
Terapeuta Ocupacional 24 30 H 05
Tesoureiro 23 40 H 03
Topógrafo 14 40 H 06
Tratador de Animais 05 40 H 16
Tratorista 11 40 H 10
Varredor 01 40 H 221
Vigia 08 40 H 60
Visitador Sanitário 19 40 H 50

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2002.

       Dr. Carlos Fonseca                    Dr. Waldemar Tebaldi
   Secretário de Administração             Prefeito Municipal

LEI Nº 3.747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS A VACÂNCIA

 

CARGO/EMPREGO

GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE
Administrador de Museu 16 40 H 01
Administrador de Serviços Gerais 17 40 H 11
Ajudante de Almoxarifado 05 40 H 01
Ajudante de Eletricista 06 40 H 01
Ajudante de Jardineiro 04 40 H 11
Ajudante de Pedreiro 05 40 H 09
Ajudante de Topógrafo 05 40 H 04
Alfanjeiro 06 40 H 07
Analista de Organização e Métodos (O&M) 26 40 H 02
Arquivista 16 40 H 05
Assessor de Informação 26 40 H 01
Assistente de Chefia 20 40 H 12
Assistente de Direção (1º Grau) I 29 40 H 04
Assistente do Administrador de Cemitério 11 40 H 01
Auxiliar de Atividades Sociais 02 40 H 01
Auxiliar de Escritório 06 40 H 08
Auxiliar de Planejamento 20 40 H 06
Batedor de Alfanje 08 40 H 01
Chefe de Divisão 34 40 H 02
Comunicólogo 26 40 H 01
Coordenador de Atividades Gerais 16 40 H 09
Coordenador de Projetos 26 40 H 01
Desenhista Projetista 10 40 H 02
Digitador 17 40 H 02
Encarregado de Serviços Administrativos 11 40 H 06
Encarregado de Serviços Gerais 14 40 H 05
Encarregado de Setor 11 40 H 03
Encarregado de Turma 05 40 H 01
Entregador de Avisos I 04 40 H 02
Fiscal de Abastecimento e Preços 20 40 H 10
Fiscal de Varrição 10 40 H 01
Guarda 06 40 H 31
Instrutor de Teatro 24 40 H 02
Marceneiro 08 40 H 04
Médico 27 20 H 01
Motorista de Veículos Pesados 10 40 H 28
Motorista do Gabinete do Prefeito 11 40 H 02
Operador de Computador Júnior 17 30 H 02
Operador de Computador Sênior 26 30 H 03
Operador de Microfilmagem 16 40 H 03
Operador de Rolo Compressor 08 40 H 01
Operador de Sistema 156 06 30 H 04
Operador de Terminal de Computador 14 40 H 05
Operador de Vaca Mecânica 11 40 H 01
Pintor Industrial 10 40 H 03
Professor de Música 08 24 H 12
Professor de Orquestra 26 40 H 05
Recepcionista 12 40 H 03
Redator de Imprensa 18 40 H 02
Secretária de Gabinete do Prefeito 20 40 H 02
Secretária Executiva 17 40 H 09
Supervisor Costura Industrial 14 40 H 03
Supervisor de Compras 26 40 H 01
Supervisor de Departamento 29 40 H 01
Supervisor de Setor 11 40 H 11
Técnico em Administração 22 40 H 05
Técnico em Práticas Desportivas 26 40 H 05
Técnico Esportivo 25 40 H 01
Varredor 02 40 H 02
Zelador 04 40 H 04

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2002. 

      Dr. Carlos Fonseca              Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração        Prefeito Municipal

LEI Nº 3.747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

ANEXO III
(Anexo III revogado pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009)

QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA

CARGO/EMPREGO REFERÊNCIA
SALARIAL
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE
MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO 10 1 X Grupo 1 03
SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR 11 1 X Grupo 1 01
ENCARREGADO DE SERVIÇO-TURMA De 1 a 12 0,5 X Grupo 1 130
ENCARREGADO DE SERVIÇO-SETOR De 2 a 17 1 X Grupo 1 130
PROCURADOR JURÍDICO – CO 17 2 X Grupo 1 14
ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE 1º GRAU 19 S/gratificação 05
ADMINISTRADOR REGIONAL 19 2 X Grupo 1 07
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 27 2 X Grupo 1 01
SUPERVISOR DE SERVIÇOS De 15 a 28 2 X Grupo 1 60
ASSISTENTE TÉCNICO De 15 a 28 2 X Grupo 1 30
ASSISTENTE DE GABINETE De 10 a 29 1 X Grupo 1 20
SECRETÁRIO DO PREFEITO 29 1 X Grupo 1 01
DIRETOR DE UNIDADE De 25 a 31 2 X Grupo 1 40
COORDENADOR MUNICIPAL 32 4 X Grupo 1 02
SECRETÁRIO MUNICIPAL 32 4 X Grupo 1 11
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 32 4 X Grupo 1 01
SUPERVISOR CLÍNICO HOSPITALAR 13 1 X Grupo 1 01
SUPERVISOR TÉCNICO HOSPITALAR 18 2 X Grupo 1 01
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 28 2 X Grupo 1 01

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2002. 

     Dr. Carlos Fonseca               Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração        Prefeito Municipal

 LEI Nº 3.747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

ANEXO IV
(Ver nova redação no Decreto nº 7557, de 10/03/2008)

TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS OU CARGOS DOS ANEXOS I E II 

GRUPO 01 – R$ 378,35
Auxiliar de Escriturário
Bilheteiro
Servente
Varredor

GRUPO 02 – R$ 392,53
Auxiliar de Atividades Sociais*
Varredor *

GRUPO 03 – R$ 396,22
Lactarista
Servente Hospitalar

GRUPO 04 – R$ 409,03
Abastecedor de Veículos
Ajudante de Jardineiro *
Ajudante Geral
Auxiliar de Obras
Coletor de Lixo
Copeiro
Entregador de Avisos
Entregador de Avisos I *
Inspetor de Alunos
Jardineiro
Operador de Recursos Audiovisuais
Zelador *

GRUPO 05 – R$ 427,15
Ajudante de Almoxarifado *
Ajudante de Cozinheiro
Ajudante de Pedreiro *
Ajudante de Topógrafo *
Encarregado de Turma *
Tratador de Animais

GRUPO 06 – R$ 449,00
Ajudante de Eletricista *
Ajudante de Motorista
Alfanjeiro *
Aplicador de Asfalto
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de Escritório *
Cozinheiro
Desenhista
Guarda*
Lavador – Lubrificador
Operador de Rádio
Operador de Sistema 156 *
Porteiro
Técnico de Observatório
Telefonista

GRUPO 07 – R$ 460,77
Auxiliar de Veterinário
Borracheiro
Costureiro
Eletricista de Autos
Oficial de Manutenção Geral
Salva-Vidas

GRUPO 08 – R$ 475,50
Auxiliar de Odontologia
Batedor de Alfanje *
Escriturário
Maquinista de Cenário
Marceneiro *
Operador de Iluminação
Operador de Rolo Compressor *
Operador de Som
Professor de Música *
Vigia

GRUPO 09 – R$ 499,80
Agente de Controle de Vetores
Agente de Saúde
Agente de Saúde Comunitário (de família)
Auxiliar de Enfermagem
Funileiro
Instrutor Musical
Monitor de Curso de Bordado
Monitor de Curso de Costura
Motociclista
Operador de Microcomputador
Pintor de Autos

GRUPO 10 – R$ 506,62
Carpinteiro
Desenhista Projetista *
Eletricista
Encanador
Fiscal de Varrição *
Mecânico de Veículos
Motorista
Motorista de Veículos Pesados *
Pedreiro
Pintor
Pintor Industrial *

GRUPO 11 – R$ 522,04
Açougueiro
Assistente do Administrador de Cemitério *
Comprador
Encarregado de Serviços Administrativos *
Encarregado de Setor *
Motorista do Gabinete do Prefeito *
Operador de Vaca Mecânica *
Orientador Cultural
Padeiro
Regente de Coral
Serralheiro
Supervisor de Setor *
Tratorista

GRUPO 12 – R$ 523,37
Recepcionista*

GRUPO 13 – R$ 565,97
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Fotógrafo
Motorista de Caminhão Coletor de Lixo

GRUPO 14 – R$ 572,93
Encarregado de Serviços Gerais *
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Terminal de Computador *
Supervisor de Costura Industrial *
Topógrafo

GRUPO 15 – R$ 577,09
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Raio X
Auxiliar Gráfico
Auxiliar de Câmara Escura do Raio X
(redação dada pela Lei nº 3.797, de 31/03/03)
Recepcionista Hospitalar

GRUPO 16 – R$ 599,58
Administrador de Museu *
Arquivista *
Coordenador de Atividades Gerais *
Operador de Microfilmagem *
Pintor Letrista

GRUPO 17 – R$ 634,80
Administrador de Serviços Gerais *
Digitador*
Motorista de Ambulância
Operador de Computador Júnior *
Secretária Executiva *
Técnico em Gesso

GRUPO 18 – R$ 681,65
Orçamentista
Redator de Imprensa *

GRUPO 19 – R$ 700,25
Fiscal de Atividades
Monitor Educacional
Operador de Computador
Técnico Agrícola
Técnico de Orquestra
Técnico em Química
Técnico em Saneamento
Técnico em Teleprocessamento
Técnico em Turismo
Visitador Sanitário

GRUPO 20 – R$ 712,98
Almoxarife
Assistente de Chefia *
Auxiliar de Planejamento *
Fiscal de Abastecimento e Preços *
Fiscal de Obras e Posturas
Oficial Administrativo
Secretária de Gabinete do Prefeito *
Técnico de Agrimensura
Técnico de Alimentos
Técnico de Análise de Solo
Técnico de Edificações
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico em Contabilidade

GRUPO 21 – R$ 722,99
Biólogo
(redação dada pela Lei nº 3.797, de 31/03/03)
Instrumentador Cirúrgico
Professor de Pré-Escola
Protético
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Raio X
Técnico em Eletrônica
Técnico em Enfermagem para Videolaparoscopia

GRUPO 22 – R$ 735,24
Técnico em Administração *

GRUPO 23 – R$ 858,29
Enfermeiro do Trabalho
Instrutor Esportivo
Maestro de Banda
Tesoureiro

GRUPO 24 – R$ 871,60
Fisioterapeuta
Instrutor de Teatro*
Terapeuta Ocupacional

GRUPO 25 – R$ 1.013,24
Técnico Esportivo*

GRUPO 26 – R$ 1.052,73
Agente Fiscal de Rendas Municipal
Analista de Administração de Dados
Analista de Organização e Métodos (O&M) *
Analista de Suporte ao Usuário
Analista de Suporte Técnico
Analista Programador de Sistema
Arquiteto
Assessor de Informação *
Bibliotecário
Biomédico
(redação dada pela Lei nº 3.797, de 31/03/03)
Botânico
Comunicólogo *
Contador
Coordenador de Projetos *
Ecólogo
Economista
Economista Doméstico
Enfermeiro
Engenheiro
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Estatístico
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Jornalista
Maestro da Orquestra Sinfônica
Monitor Cultural
Músico de Orquestra
Nutricionista
Operador de Computador Sênior *
Professor Coordenador de Pré-Escola
Professor de Orquestra *
Professor Desportivo
Psicólogo
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica
Sociólogo
Supervisor de Compras *
Técnico de Edificações – Nível Superior
Técnico em Práticas Desportivas *

GRUPO 27 – R$ 1.153,87
Diretor de Casa da Criança
Enfermeiro Obstetriz
Médico*
Médico Acupunturista
Médico Alergista
Médico Anestesista (especialista em dor)
Médico Cardiologista Ecocardiografista
Médico Cardiologista para Ergometria
Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço
Médico Cirurgião Plástico
Médico Dermatologista
Médico do Trabalho
Médico Endocrinologista
Médico Endoscopista
Médico Hematologista
Médico Homeopata
Médico Infectologista
Médico Neonatologista
Médico Neurologista
Médico Oncologista
Médico Ortopedista Especialista em Mãos
Médico Pneumologista
Médico Reumatologista
Médico Veterinário

GRUPO 28 – R$ 1.199,16
Professor I – Ensino Regular/Supletivo

GRUPO 29 – R$ 1.306,64
Assistente de Direção (1º Grau ) I *
Assistente Social
Diretor de 1º Grau
Pedagogo
Supervisor de Departamento *

GRUPO 30 – R$ 1.374,37
Enfermeiro de Família
Professor II

GRUPO 31 – R$ 1.425,96
Professor III

GRUPO 32 – R$ 1.506,64
Dentista

GRUPO 33 – R$ 1.703,20
Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Procurador Jurídico

GRUPO 34 – R$ 1.761,50
Chefe de Divisão *

GRUPO 35 – R$ 2.035,84
Médico Clínico Geral de Unidade de Atendimento Domiciliar
Médico Clínico Geral de Unidade de Internação Domiciliar

GRUPO 36 – R$ 2.260,96
Médico Buco Maxilo
(Alterada denominação de "Médico Buco Maxilo" para "Médico Cirurgião Crânio-Maxilo-Facial" - Ver Lei nº 4.548/2007)
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Pediátrico
Médico Cirurgião Vascular
Médico Nefrologista
Médico Neurocirurgião
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista de Ambulatório
Médico Otorrinolaringologista
Médico Psiquiatra
(Alterados jornada de trabalho e grupo salarial de Médico Psiquiatra - Ver Lei nº 4.548/2007) 
Médico Urologista
(Incluído o emprego de "Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial"- Ver Lei nº 4.548/2007)

GRUPO 37 – R$ 2.451,52
Médico Radiologista
Médico Ultra-sonografista

GRUPO 38 – R$ 4.114,00
Médico de Família

GRUPO 39 – R$ 4.863,00
Médico Plantonista Anestesista - I
Médico Plantonista Cirurgião Geral - I
Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra – I
Médico Plantonista Ortopedista - I

* CARGOS E EMPREGOS EM VACÂNCIA

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2002.

    Dr. Carlos Fonseca                    Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração             Prefeito Municipal

LEI Nº 3.747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

ANEXO V
(Ver nova redação no Decreto nº 7557, de 10/03/2008)

TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS REMUNERADOS POR HORA (FAIXA), CONSTANTES DO ANEXO I, COM INVESTIDURA ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO 

FAIXA EMPREGO

VALOR P/ HORA

01 Médico Plantonista Anestesista – II R$ 25,33
01 Médico Plantonista Cirurgião Geral – II R$ 25,33
01 Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital R$ 25,33
01 Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro R$ 25,33
01 Médico Plantonista de Berçário, Neonatal R$ 25,33
01 Médico Plantonista de U.T.I. Pediátrica R$ 25,33
01 Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra – II R$ 25,33
01 Médico Plantonista Intensivista R$ 25,33
01 Médico Plantonista Ortopedista – II R$ 25,33
01 Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro R$ 25,33

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2002.

     Dr. Carlos Fonseca                    Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração               Prefeito Municipal 

LEI Nº 3.747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

ANEXO VI
(Ver nova redação no Decreto nº 7557, de 10/03/2008)

TABELA SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO ANEXO III 

REFERÊNCIA VALOR
1 R$ 565,97
2 R$ 615,78
3 R$ 642,57
4 R$ 670,70
5 R$ 700,25
6 R$ 731,25
7 R$ 763,81
8 R$ 798,01
9 R$ 833,90
10 R$ 871,60
11 R$ 911,20
12 R$ 952,74
13 R$ 996,38
14 R$ 1.042,20
15 R$ 1.050,31
16 R$ 1.100,83
17 R$ 1.153,87
18 R$ 1.209,56
19 R$ 1.268,05
20 R$ 1.329,44
21 R$ 1.393,92
22 R$ 1.461,62
23 R$ 1.532,69
24 R$ 1.607,31
25 R$ 1.685,69
26 R$ 1.767,97
27 R$ 1.854,37
28 R$ 1.945,09
29 R$ 2.040,36
30 R$ 2.140,37
31 R$ 2.245,38
32 R$ 2.593,00

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2002. 

      Dr. Carlos Fonseca               Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração           Prefeito Municipal

LEI Nº 3.747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

ANEXO VII
(Ver nova redação no Decreto nº 7557, de 10/03/2008)

TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E PROVENTOS DOS INATIVOS REGULADOS PELA LEI Nº 2.444/90

PADRÃO VALOR
A R$ 386,32
B R$ 422,67
C R$ 447,25
D R$ 479,58
E R$ 508,57
F R$ 523,09
G R$ 524,42
H R$ 541,65
I R$ 560,05
J R$ 579,59
K R$ 599,69
L R$ 663,72
M R$ 705,86
N R$ 924,42
O R$ 1.187,66
P R$ 1.532,93

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2002. 

      Dr. Carlos Fonseca              Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração        Prefeito Municipal

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.