Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Atribuições
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD):
- Aprovar planos e programas da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, para atuação de modo integrado e coordenado com outros órgãos da Administração Pública, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999
- Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência
- Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas municipais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência
- Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência
- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência
- Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência
- Propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência
- Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho de programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência
- Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, sobre a administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social oferecidos por entidade particular ou pública, expedindo, quando houver notícia de irregularidade, recomendação ao representante legal da entidade, caso assim entender cabível