| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais ativos e inativos,
cesta básica em pecúnia, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em conformidade
com o que estabelece a Lei nº 3.851, de 8 de julho de
2003.
§ 1º O valor estabelecido neste artigo
será atualizado a cada período de 12 (doze) meses, pelo coeficiente de variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, complementando, quando após pesquisas de
preços realizada mensalmente por comissão paritária, for verificado um aumento
excessivo nos preços dos produtos que compõem a cesta básica atual, que inviabilize a
aquisição dos mesmos.
§ 2º Nos termos da Lei nº
3.851, de 8 de julho
de 2003, fica a entidade sindical autorizada a efetuar a entrega em mercadorias de
consumo, no valor correspondente ao estabelecido no caput, aos servidores que optarem por
esta forma de recebimento.
§ 3º Nos casos do parágrafo anterior,
deverá o Sindicato prestar contas mensalmente à Secretaria Municipal de Administração
dos itens, marcas e preços que compuserem cada cesta básica.
Art. 2º A autorização de que trata o
artigo anterior é extensiva ao Departamento de Água e Esgoto, à Guarda Municipal de
Americana e à Fundação de Saúde do Município de Americana.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de maio de
2005.
Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
Ref. Prot. PMA nº 22.400/05
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e
pagamento de taxa." |