Fiscalização
São vistorias necessárias à emissão das Licenças de Funcionamento que poderão ser realizadas após o início da operação do estabelecimento, quando a atividade comportar grau de risco compatível para isso:
- Baixo Risco ou Baixo Risco A: dispensa a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, sendo a fiscalização realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia;
- Médio Risco ou Baixo Risco B: permite o início da operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;
- Alto Risco: exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do funcionamento da empresa.
Legislações
- Lei Municipal 6.264/2018
- Lei Municipal 4.622/2008, alterada pela lei 6.409/2020
- Lei Municipal 4.930/2009 – Livro I, Capítulo V, Seção III, artigo 182
- Decreto Municipal 8.250/2009 – Capítulo I, Seção I, artigo 6.º
- Decreto Municipal 10.122/2013, alterado pelo decreto 11.638/2017
- Lei Municipal 6.188/2018
- Decreto Estadual 12.342/1978 - Livro III, Título I, artigo 28
Notificação
Informação enviado pelo órgão fiscalizador para providência da documentação exigida para regularização do Licenciamento, informando prazos para evitar uma possível autuação da empresa.
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Requerimento - Atendimento da Notificação
- Acesse o Sistema Protocolo Digital
- Utilize o Assunto: Notificação - Atendimento Licença de Funcionamento
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Requerimento - Prorrogação de Prazos de Notificação
- Acesse o Sistema Protocolo Digital
- Utilize o Assunto: Notificação - Prorrogação de Prazo Licença de Funcionamento