Fiscalização

São vistorias necessárias à emissão das Licenças de Funcionamento que poderão ser realizadas após o início da operação do estabelecimento, quando a atividade comportar grau de risco compatível para isso:

  • Baixo Risco ou Baixo Risco A: dispensa a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, sendo a fiscalização realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia;
  • Médio Risco ou Baixo Risco B: permite o início da operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;
  • Alto Risco: exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do funcionamento da empresa.

Legislações

  1. Lei Municipal 6.264/2018
  2. Lei Municipal 4.622/2008, alterada pela lei 6.409/2020
  3. Lei Municipal 4.930/2009 – Livro I, Capítulo V, Seção III, artigo 182
  4. Decreto Municipal 8.250/2009 – Capítulo I, Seção I, artigo 6.º
  5. Decreto Municipal 10.122/2013, alterado pelo decreto 11.638/2017
  6. Lei Municipal 6.188/2018
  7. Decreto Estadual 12.342/1978 - Livro III, Título I, artigo 28

Notificação

Informação enviado pelo órgão fiscalizador para providência da documentação exigida para regularização do Licenciamento, informando prazos para evitar uma possível autuação da empresa.

  • Requerimento - Atendimento da Notificação
  • Requerimento - Prorrogação de Prazos de Notificação